O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno e da Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliários. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira 18, em Brasília, e atinge o conglomerado prudencial liderado pela instituição financeira.
Segundo a autoridade monetária, o grupo é classificado como de pequeno porte, enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial. De acordo com o órgão, o conglomerado responde por 0,04 por cento do ativo total e 0,05 por cento das captações do Sistema Financeiro Nacional.
Em nota, o Banco Central informou que a medida foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira do banco, com deterioração da liquidez, além de descumprimento de normas e de determinações do próprio órgão regulador.
Ligação com o Banco Master e investigações
Até meados de 2025, o Banco Pleno integrava o conglomerado do Banco Master, anteriormente conhecido como Banco Voiter. A instituição é comandada por Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e ex-sócio do Master.
O Banco Master é alvo da Operação Compliance Zero, que apura a suposta concessão de créditos fictícios e outras irregularidades. Entre os fatos investigados está a tentativa de venda da instituição ao Banco de Brasília, banco público vinculado ao Governo do Distrito Federal.
De acordo com as investigações, as fraudes podem alcançar R$ 17 bilhões. As apurações seguem em curso e envolvem suspeitas de manipulação contábil e operações de crédito consideradas irregulares.
Possíveis sanções e bloqueio de bens
O Banco Central informou que outras medidas poderão ser adotadas para apurar responsabilidades, conforme suas competências legais. Caso sejam confirmadas irregularidades, poderão ser aplicadas sanções administrativas e feitas comunicações às autoridades competentes.
Entre as providências previstas está a indisponibilidade de bens de controladores e administradores do conglomerado prudencial Pleno, como forma de resguardar eventual responsabilização futura.
Com a liquidação extrajudicial, a instituição passa a ter suas atividades encerradas sob supervisão do órgão regulador, que conduzirá o processo de apuração de ativos e passivos e a satisfação de credores, conforme determina a legislação do Sistema Financeiro Nacional.