Polícia

PRF flagra motoristas bêbados e apreende moto adulterada durante operações no RN

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A Polícia Rodoviária Federal destacou que dirigir sob efeito de álcool continua sendo uma das principais causas de acidentes graves nas rodovias brasileiras  |   BNews RN - Divulgação Divulgação/PRF
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 29/06/2026, às 13h54



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu três homens durante fiscalizações realizadas entre sábado (27) e domingo (28) nas rodovias federais do Rio Grande do Norte. As ocorrências envolveram adulteração de veículo e direção sob efeito de álcool.

Duas das prisões aconteceram na BR-101, em Parnamirim, na Grande Natal, durante operações de combate à embriaguez ao volante. A terceira foi registrada na BR-304, em Mossoró, após a identificação de irregularidades em uma motocicleta.

Todos os suspeitos foram encaminhados às delegacias da Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

Motoristas foram flagrados embriagados

No domingo (28), por volta das 15h, uma equipe da PRF abordou um Renault Duster no km 101 da BR-101, em Parnamirim. O motorista, de 34 anos de idade, foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou 0,38 miligrama de álcool por litro de ar expelido, índice que configura crime de trânsito.

Horas depois, às 22h40, no km 100 da mesma rodovia, outro condutor, de 59 anos, foi preso após o bafômetro registrar 0,41 mg/L de álcool enquanto dirigia um Jeep Compass.

Os dois motoristas receberam voz de prisão e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Parnamirim.

Moto adulterada foi apreendida em Mossoró

Já no sábado (27), durante fiscalização no km 6 da BR-304, em Mossoró, os policiais identificaram sinais de adulteração nos elementos de identificação de uma motocicleta Honda CG 150 KS conduzida por um jovem de 21 anos de idade.

O veículo foi apreendido e encaminhado, juntamente com o condutor, à Delegacia de Polícia Civil, onde foram adotadas as medidas legais.

PRF reforça alerta sobre álcool ao volante

A Polícia Rodoviária Federal destacou que dirigir sob efeito de álcool continua sendo uma das principais causas de acidentes graves nas rodovias brasileiras. Conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), comete crime o motorista que conduz veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool.

A infração pode ser comprovada por teste do etilômetro com resultado igual ou superior a 0,30 mg de álcool por litro de ar alveolar ou por outros sinais de alteração da capacidade psicomotora previstos nas normas do Contran.

A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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