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Polícia resgata dezenas de aves silvestres vendidas ilegalmente em feira livre de Natal; entenda as punições para o crime

Divulgação/Polícia Militar
Durante patrulhamento na manhã do último domingo, a Polícia Ambiental apreendeu dezenas de aves e gaiolas em feira livre sem autorização ambiental  |   BNews RN - Divulgação Divulgação/Polícia Militar

Publicado em 03/02/2026, às 09h51   Malu Machado



Durante um patrulhamento, a Polícia Militar flagrou um esquema de comércio ilegal de animais na Feira Livre da Esperança em Natal, onde 62 aves silvestres eram mantidas sem autorização, evidenciando a gravidade da exploração de fauna nativa.

As apreensões incluíram não apenas as aves, mas também gaiolas e armadilhas, destacando a necessidade de fiscalização rigorosa para combater práticas ilegais que afetam a biodiversidade local.

Os animais e materiais apreendidos foram encaminhados para triagem e avaliação biológica, enquanto os responsáveis podem enfrentar penas severas, incluindo detenção e multas, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Resumo gerado por IA

Durante um patrulhamento de rotina na manhã do último domingo (1º), equipes da 1ª Companhia de Policiamento Ambiental (1ª CPAmb) da Polícia Militar flagraram um esquema de comércio ilegal de animais na Feira Livre da Esperança, no bairro Cidade da Esperança em Natal. Diversas aves silvestres eram mantidas em gaiolas e expostas para venda sem qualquer tipo de autorização dos órgãos ambientais.

Ao todo, os policiais contabilizaram 62 animais de espécies nativas. Além das aves, dezenas de gaiolas e armadilhas utilizadas para a captura de espécimes na natureza foram apreendidas. 

Todo o material, junto aos pássaros, foi encaminhado ao batalhão para a triagem e os procedimentos legais. Os animais devem passar por avaliação biológica para verificar se possuem condições de retorno imediato ao habitat natural.

O que diz a lei e quais as penas para o crime ambiental

O comércio e a manutenção de animais silvestres em cativeiro sem a devida licença não são apenas irregularidades administrativas, mas crimes graves previstos na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

  • Punições: o artigo 29 da referida lei prevê pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, para quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza espécimes da fauna silvestre sem autorização.
  • Agravantes: a pena pode ser aumentada se o crime for praticado contra espécies em extinção, durante a noite, ou com emprego de métodos que provoquem destruição em massa.
  • Maus-tratos: além do tráfico em si, o infrator pode responder pelo artigo 32, que trata de maus-tratos, devido às condições precárias de higiene e espaço em que os animais são geralmente transportados em feiras livres. A pena para maus-tratos pode chegar a um ano de detenção.
  • Impacto ambiental: a retirada desses animais da natureza causa um efeito cascata de desequilíbrio, prejudicando a polinização e a dispersão de sementes nas matas da região.

Classificação Indicativa: Livre

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