Polícia
A ex-influenciadora digital, Deolane Bezerra Santos, teve a suspensão do exercício profissional cancelada pela 8ª Câmara Recursal da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP).
Com isso, a OAB anulou os atos processuais que levaram à suspensão do seu registro com advogada. A decisão unânime, tomada em 21 de outubro, foi divulgada nessa segunda-feira (26).
No acórdão da OAB, os integrantes da Câmara deram provimento ao recurso apresentado pela defesa e declararam a nulidade dos atos praticados a partir de um registro específico do processo.
Com isso, foi determinado que o caso retorne ao Tribunal de Ética e Disciplina para processamento regular.
O documento não detalha as irregularidades identificadas nem determina o encerramento do procedimento disciplinar de Deolane.
Em vídeo publicado nas redes sociais, a irmã, Daniele Bezerra, também advogada, falou sobre a decisão:
“Deolane sofreu os efeitos de uma suspensão decorrente de um procedimento que agora teve seus atos anulados. E aí fica a pergunta, quem devolve esse tempo? Quem repara os danos à sua imagem, à sua profissão, à sua dignidade?”, questionou. Ela também declarou: “Quando o Estado erra, quem paga primeiro é o indivíduo”, afirmou.
Além de comentar o processo disciplinar, a irmã argumentou que a defesa de Deolane aponta supostas irregularidades na esfera criminal e criticou o fato de a advogada continuar presa.
Procurada pela reportagem do SBT News, a OAB-SP informou que apura infrações ético-disciplinares por meio do Tribunal de Ética e Disciplina. A entidade ressaltou também que os processos são sigilosos e, por isso, não pode fornecer informações sobre eventuais apurações ou sua instauração.
“Entre 2022 e 2025, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP aplicou mais de 7 mil sanções disciplinares a advogados(as), em decorrência de processos disciplinares julgados pelo órgão. Ao todo, no período, foram 18.216 processos julgados”, disse a OAB.
Quando a suspensão foi anunciada, a OAB-SP informou que a medida tinha efeito imediato e impedia o exercício da advocacia. Segundo a entidade, a legislação prevê prazo inicial de 90 dias, com possibilidade de prorrogações sucessivas até o limite de 360 dias nesse tipo de caso.
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