Polícia
A Justiça determinou que a empresa TekGeo Tecnologia em Geolocalização Ltda. mantenha imediatamente os serviços de monitoramento eletrônico de pessoas no Rio Grande do Norte, proibindo qualquer interrupção até nova decisão judicial. A medida foi tomada nesta sexta-feira (31) pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal após pedido do Estado, que alegou risco à segurança pública caso o sistema fosse desativado.
A decisão garante a continuidade da execução do Contrato nº 019/2024, utilizado para o monitoramento por geolocalização de pessoas vinculadas ao sistema prisional. O juiz considerou que a paralisação abrupta do serviço poderia comprometer ações estratégicas de segurança e afetar o funcionamento de atividades essenciais desempenhadas pelo poder público.
A determinação também estabelece que a empresa se abstenha de interromper qualquer etapa da prestação do serviço até nova deliberação judicial. Em caso de descumprimento, a TekGeo poderá ser penalizada com multa.
O processo teve origem em uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer e Não Fazer com pedido de tutela de urgência proposta pelo Estado do RN. O objetivo foi assegurar a continuidade dos serviços de geolocalização até a formalização de um novo contrato administrativo.
Durante a tramitação, Estado e empresa chegaram a firmar um acordo homologado pela Justiça. No entanto, após o encerramento da vigência desse entendimento, a TekGeo informou que enviou uma notificação extrajudicial concedendo prazo de 24 horas para que o Estado apresentasse um plano de transição dos serviços, alegando não ter recebido resposta.
A empresa sustentou ainda que interrompeu a prestação do serviço em razão do término do contrato e solicitou à Justiça que fosse isentada de qualquer responsabilidade pelos efeitos da paralisação. Também pediu que o Estado apresentasse um plano para recolhimento dos equipamentos e do acervo utilizados durante a execução contratual.
Leia também:
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a interrupção imediata do monitoramento eletrônico, sem a devida transição para outro fornecedor, possui potencial para comprometer a atuação estatal e provocar impactos diretos na segurança pública.
Na decisão, o juiz ressaltou que a Administração Pública deve observar o princípio da continuidade do serviço público, segundo o qual atividades essenciais destinadas ao interesse coletivo não podem ser interrompidas de forma injustificada, especialmente quando isso representa risco à sociedade.
O magistrado também destacou que os serviços previstos no Contrato nº 019/2024 são considerados fundamentais para o gerenciamento do sistema prisional do Estado, tornando necessária a adoção de uma medida provisória para garantir a continuidade do monitoramento até que a situação contratual seja definitivamente solucionada.
A decisão esclarece que a manutenção temporária da prestação dos serviços não significa que a empresa ficará sem remuneração. Segundo o juiz, eventuais atividades executadas após o encerramento do acordo homologado poderão ser posteriormente apuradas e remuneradas, preservando o equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
Além de manter a execução do contrato, a Justiça designou uma audiência de conciliação para o dia 4 de agosto de 2026, às 11 horas, em formato presencial, com o objetivo de buscar uma solução consensual entre as partes.
Por fim, foi concedido prazo de 72 horas para que o Estado do Rio Grande do Norte apresente manifestação nos autos, enquanto a Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP) informou que cumprirá a decisão judicial, que mantém integralmente o serviço de monitoramento eletrônico até nova determinação da Justiça.
Classificação Indicativa: Livre
Modo Karaokê
som poderoso
Notebook Poderoso
famoso copo
Smartwatch top