Polícia
Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão receber um benefício previdenciário durante o período de afastamento. As regras para concessão e pagamento do Benefício de Afastamento Protetivo foram estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 48, publicada nesta sexta-feira (9), no Diário Oficial da União.
A medida é voltada às mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham o afastamento determinado pela Justiça com base na Lei Maria da Penha.
Para ter acesso ao pagamento, será necessário apresentar a decisão judicial que autoriza o afastamento e comprovar a condição de segurada da Previdência Social na data de início da medida. Caso a decisão não informe essa data, será considerada a data em que o documento foi emitido.
Uma das principais mudanças é que o benefício poderá ser solicitado diretamente ao INSS, sem necessidade de abrir uma ação judicial específica contra o instituto. A concessão também não exige perícia médica nem cumprimento de período de carência.
O pagamento será calculado com base nas contribuições previdenciárias da trabalhadora, seguindo as regras utilizadas para o Benefício por Incapacidade Temporária.
O valor não poderá ser inferior ao salário mínimo nem ultrapassar o teto previdenciário vigente. A portaria informa o limite de R$ 8.475,55.
O benefício será pago durante o período estabelecido pela Justiça, respeitando o limite máximo de seis meses. Quando a decisão judicial não indicar um prazo específico, será considerado o período máximo permitido.
As regras variam conforme a categoria da trabalhadora.
No caso das mulheres com carteira assinada, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assumirá o benefício.
Para empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o pagamento será feito pelo INSS desde o início do afastamento.
A solicitação deverá ser realizada pela própria segurada por meio dos canais oficiais da Previdência Social:
Aplicativo Meu INSS
Site: meu.inss.gov.br
Central telefônica: 135
A trabalhadora deverá apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar sua condição de segurada.
Mulheres que não possuem vínculo com a Previdência Social também poderão ter acesso a uma prestação assistencial, conforme determinação judicial, com recursos do estado, do Distrito Federal ou do município.
A Lei Maria da Penha prevê a possibilidade de manutenção do vínculo trabalhista quando a mulher precisa se afastar do emprego para preservar sua integridade física ou psicológica, pelo prazo de até seis meses.
A regulamentação estabelece os procedimentos para garantir o pagamento durante esse período, buscando oferecer condições financeiras para que mulheres em situação de violência doméstica possam cumprir as medidas de proteção determinadas pela Justiça.
Classificação Indicativa: Livre
Modo Karaokê
som poderoso
Notebook Poderoso
famoso copo
Smartwatch top