Polícia
Publicado em 28/01/2026, às 11h06 Malu Machado
Um homem de 26 anos foi preso por tráfico de drogas em um supermercado na Zona Norte de Natal, após denúncia anônima que indicava sua atividade ilícita no local. A prisão ocorreu durante patrulhamento da polícia militar, que encontrou o suspeito em uma motocicleta.
Na mochila do suspeito foram apreendidos diversos materiais, incluindo substâncias análogas à maconha e cocaína, além de outros entorpecentes e equipamentos eletrônicos. O homem confessou ter recebido as drogas no bairro de Mãe Luiza e estava prestes a realizar uma venda.
O suspeito e os materiais foram levados à Delegacia de Plantão para os procedimentos legais. O tráfico de drogas é punido severamente pela Lei nº 11.343/2006, com penas que variam de 5 a 15 anos de reclusão, além de multas, e é considerado um crime hediondo.
Na tarde desta terça-feira (27), policiais militares do Comando de Policiamento da Capital (CPC) prenderam um homem de 26 anos por tráfico de drogas no estacionamento de um supermercado localizado na Avenida Doutor João Medeiros Filho, na Zona Norte de Natal.
A equipe realizava patrulhamento quando recebeu uma denúncia anônima informando que um indivíduo estaria comercializando entorpecentes no local. Os policiais se deslocaram até o endereço indicado, onde visualizaram um suspeito com as características repassadas, sentado em uma motocicleta.
Durante a abordagem e busca pessoal, foram encontrados no interior da mochila do suspeito os seguintes materiais:
O suspeito informou que teria recebido o material no bairro de Mãe Luiza e que realizaria um “repasse” no local da abordagem.
Diante dos fatos, o homem e o material apreendido foram encaminhados à Delegacia de Plantão para os procedimentos cabíveis.
O crime de tráfico de drogas é tipificado pela Lei nº 11.343/2006, que em seu artigo 33 estabelece punições rigorosas para quem vende, transporta, guarda ou fornece substâncias entorpecentes sem autorização legal. A pena para este tipo de crime varia de 5 a 15 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Vale destacar que o tráfico de drogas é considerado um crime equiparado a hediondo pela Constituição Federal. Isso significa que o condenado enfrenta maiores restrições para a concessão de benefícios como indulto ou anistia, além de cumprir a pena em regime inicialmente fechado.
No caso de réus primários e com bons antecedentes, a justiça pode aplicar o chamado "tráfico privilegiado", que permite uma redução da pena.
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