A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma ex-assessora legislativa por ato de improbidade administrativa, em ação que constatou a prática contra o patrimônio público em prática popularmente conhecida como “funcionária fantasma” na Câmara Municipal de Parnamirim. O Grupo de Apoio às Metas do CNJ proferiu a sentença em processo ajuizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e pelo próprio município.
De acordo com a decisão judicial, o grupo que investigou o caso na 2ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim constatou que a assessora legislativa da época recebia salário pago pelo poder público sem nunca ter comprovado que efetivamente trabalhava no cargo para o qual foi nomeada. Isso foi considerado enriquecimento ilícito e violação dos princípios que devem guiar a Administração Pública.
O início das investigações
A investigação teve origem em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público para apurar a contratação de assessores legislativos sem a correspondente prestação de serviços na Câmara Municipal de Parnamirim. Apesar dos salários pagos normalmente no período em que a ex-assessora estava no cargo, não foram encontrados quaisquer documentos que comprovem o exercício das funções da servidora no cargo.
Registros de atividades, relatórios ou mesmo os cartões de ponto não foram localizados pelas autoridades, o que evidencia a prática ilícita. O Grupo destacou na sentença que a caracterização da prática de "funcionária fantasma" é marcada pelo recebimento de salário sem o desempenho das funções que o cargo exige. O que foi comprovado neste caso.
O que um assessor legislativo deveria fazer (e não fez)
- Redigir projetos de lei, emendas, requerimentos, indicações;
- Acompanhar sessões ordinárias, extraordinárias e comissões;
- Receber demandas, reclamações e sugestões da população;
- Organizar a agenda do vereador e gerenciar compromissos.
Nos autos do processo, foi apurada a ausência de quaisquer documentos comprobatórios dessas atividades comuns ao cargo, bem como registros de desempenho de qualquer ordem.
Quanto a funcionária fantasma deverá devolver aos cofres públicos
Ao analisar o caso considerando as mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, o colegiado da 2ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim concluiu que a conduta da ex-assessora se enquadra como ato de improbidade por enriquecimento ilícito, previsto no artigo 9º, inciso XI, da Lei nº 8.429/1992. Os julgadores destacaram a presença do dolo, ou seja, a vontade consciente da ré de praticar o ato irregular e obter vantagem indevida com dinheiro público.
A Justiça condenou a ré a restituir o município de Parnamirim em R$ 43.810,00, valor que corresponde ao montante recebido indevidamente, acrescido de correção monetária e juros, além de multa civil no mesmo valor. Com a finalização do processo, a condenação será registrada no cadastro nacional do CNJ.