Polícia
Publicado em 26/01/2026, às 12h03 Malu Machado
Uma operação das forças de segurança no Rio Grande do Norte desarticulou uma rinha de galos em Florânia, resultando na detenção de 10 pessoas e na apreensão de 13 galos em condições de maus-tratos, além de armas e drogas.
A ação foi realizada pela 2ª Companhia de Policiamento Ambiental, com apoio de outras unidades, e visa combater crimes que ferem a proteção animal e a ordem pública, conforme a legislação brasileira.
O Batalhão de Policiamento Ambiental destacou a importância de operações como essa para garantir a proteção da fauna e incentivou a população a denunciar práticas ilegais, que incluem detenção e multas para os infratores.
Uma operação conjunta das forças de segurança do Rio Grande do Norte resultou na desarticulação de uma rinha de galos no último sábado (24), no município de Florânia.
A ação envolveu policiais militares da 2ª Companhia de Policiamento Ambiental (2ª CPAmb), com o apoio tático de equipes do 6º BPM e do 13º BPM, reforçando o combate a crimes que ferem a proteção animal e a ordem pública.
Ao chegarem no local indicado, os agentes se depararam com uma estrutura montada para o combate entre aves. Durante a revista e a varredura da área, as equipes localizaram e apreenderam:
No total, 10 pessoas foram flagradas no local e detidas. Todos os envolvidos, juntamente com os materiais e os animais resgatados, foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Currais Novos para a formalização do flagrante e adoção das medidas penais cabíveis.
O Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb) reafirmou que operações como esta são fundamentais para garantir o cumprimento da legislação brasileira. A corporação destacou que a proteção do meio ambiente e da fauna é um dever compartilhado entre Estado e sociedade, incentivando a população a realizar denúncias anônimas.
Embora ainda praticada clandestinamente em algumas regiões, a rinha de galos é considerada crime ambiental no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). O Artigo 32 da referida lei proíbe expressamente a prática de atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados.
Além do aspecto legal, a proibição baseia-se na crueldade imposta às aves, que são submetidas a ambientes estressantes, sofrem ferimentos graves e, muitas vezes, são levadas à morte para entretenimento e apostas ilegais.
A punição para este crime inclui detenção e multa, podendo ser agravada se houver a morte do animal ou se a atividade estiver associada a outros delitos, como o porte ilegal de armas e o tráfico de drogas, como observado no caso de Florânia.
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