Polícia

Ataque de pitbull em Extremoz: Justiça mantém prisão de tutora de animal após morte de trabalhador; entenda a decisão

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Polícia investiga se a tutora do pitbull incentivou o ataque após surgimento de novas evidências  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Internet e Inter TV Cabugi

Publicado em 10/04/2026, às 10h59   Malu Machado



O caso do ataque de pitbull que chocou a Grande Natal no início de março teve um desdobramento decisivo. A Justiça decretou a prisão preventiva da tutora do animal envolvido na morte de Francisco Paulo da Silva, de 62 anos. Em março, Laís da Cunha Oliveira já havia sido presa em regime temporário. As informações são da Tribuna do Norte. 

O trabalhador foi atacado no dia 6 de março, em Extremoz, enquanto realizava um serviço de limpeza na residência da investigada.

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Reviravolta: acidente ou crime de ódio?

Embora a versão inicial da tutora indicasse que o cão teria escapado acidentalmente de um quarto, a Polícia Civil mudou o rumo das apurações. 

De acordo com informações confirmadas pela corporação, a prisão preventiva foi fundamentada em suspeitas gravíssimas: a de que a mulher teria estimulado ou permitido o ataque por razões xenofóbicas e racistas.

Laís da Cunha Oliveira Galindo, de 23 anos, é a dona do animal que matou o idoso. Foto: Reprodução
Laís da Cunha Oliveira Galindo, de 23 anos, é a dona do animal que matou o idoso. Foto: Reprodução

A investigação avançou após uma testemunha entregar fotos, áudios e capturas de tela que comprometem a investigada. O material sugere que ela teria provocado a situação que resultou na morte do idoso. O celular da suspeita foi apreendido e passará por perícia técnica.

Denúncia do Ministério Público

O advogado Jânio Alves, que atua no caso, confirmou que o Ministério Público já ofereceu denúncia à Justiça por entender que os elementos colhidos são suficientes para a ação criminal.

“O Ministério Público já entendeu que existem elementos suficientes colhidos na investigação até aqui”, explicou o advogado.

O profissional ressaltou também que o oferecimento da denúncia não encerra as apurações. Segundo ele, as investigações podem continuar caso surjam novos elementos ou haja necessidade de aprofundar algum ponto.

É importante destacar que as investigações podem continuar, caso surjam novos elementos ou seja necessário complementar algum ponto. Isso é normal, especialmente em casos mais complexos”, disse.

O caso agora aguarda a decisão do juiz para que a ação penal tramite formalmente. Outros desdobramentos seguem em segredo de justiça.

Relembre o caso

Francisco Paulo da Silva foi contratado para limpar o imóvel e, segundo a polícia, era a primeira vez que ele trabalhava no local. Ele estava sozinho na residência com a tutora e o cão quando foi atacado na perna direita. O trabalhador sofreu uma perda massiva de sangue e morreu antes mesmo de receber socorro.

Entenda a diferença: Preventiva x Temporária

Embora as duas ocorram antes da condenação final, elas têm finalidades e prazos diferentes:

  • Prisão Temporária: Tem validade curta (geralmente 5 dias, prorrogáveis por mais 5, ou 30 dias em crimes hediondos).

Serve para "ajudar" a investigação. É usada quando a polícia precisa garantir que o suspeito não destrua provas ou atrapalhe depoimentos durante o inquérito. Terminado o prazo, o preso deve ser solto, a menos que a prisão seja convertida em preventiva.

  • Prisão Preventiva: Não tem prazo definido. O suspeito fica preso enquanto durar a necessidade de garantir a ordem pública ou a aplicação da lei.

É decretada quando há provas robustas de crime e perigo na liberdade do acusado. No caso de Extremoz, a Justiça entendeu que a gravidade (suspeita de crime de ódio/racismo) e o risco de fuga ou reiteração justificam manter a mulher presa por tempo indeterminado até o julgamento.

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