Polícia
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), entrou com um pedido na Justiça para derrubar a suspensão do concurso público da Polícia Militar.
Esse recurso foi apresentado após uma decisão judicial, da 70ª Promotoria de Justiça de Natal, que optou por interromper o andamento do processo seletivo poucos dias antes da aplicação da prova objetiva.
A ação original que havia paralisado o certame foi movida pela Defensoria Pública do Estado contra o Estado.
A urgência do pedido do MPRN se justificou pelo fato de que a prova objetiva estava marcada para o próximo domingo (14).
O MPRN destacou que a suspensão repentina gera graves transtornos e prejuízos financeiros para os candidatos, muitos dos quais já arcaram com custos de viagem e hospedagem para realizar o exame.
Para além disso, a paralisação adia ainda mais o preenchimento de cargos na corporação que estão desocupados há anos.
Concurso já em atraso há 5 anos
O concurso da Polícia Militar oferecerá 125 vagas para o Curso de Formação de Praças de Saúde e 21 vagas para o Curso de Formação de Praças Músicos. Segundo o MPRN, a seleção já acumula um atraso de quase cinco anos, considerando o prazo estabelecido em uma decisão judicial anterior que determinava a realização do certame.
O Ministério Público argumenta que a interrupção prejudica o interesse público na segurança, diante do déficit de pessoal na instituição.
A suspensão da Justiça atendeu a questionamentos da Defensoria Pública sobre a falta de reserva de vagas para pessoas com deficiência e o percentual de cotas raciais adotado.
Porém, o MPRN defendeu que o edital está correto porque segue estritamente as leis do Estado do Rio Grande do Norte vigentes para a categoria. O MP argumenta que as regras locais devem prevalecer sobre a norma federal.
Em relação à ausência de vagas reservadas para pessoas com deficiência, o órgão esclareceu que a medida está baseada na Lei Estadual número 4.630 de 1976. Segundo a legislação, a natureza e os riscos da atividade militar exigem plena capacidade física, visual, auditiva e mental dos profissionais.
Por esse motivo, as vagas para os setores de saúde e música da corporação também seguem o regime militar e não as regras dos servidores civis.
Vagas para cotas
Sobre a cota racial, o Ministério Público reforçou que o edital obedece aos parâmetros da Lei Estadual número 11.015 de 2021. Já a Defensoria Pública contestava o modelo e pedia a aplicação de uma lei federal que amplia os percentuais e o público-alvo.
O promotor de justiça responsável pelo caso pontuou que a União não impôs essas regras aos Estados, cabendo ao legislador estadual definir os critérios de seus próprios concursos.
O MPRN também ponderou que a suspensão do concurso não seria necessária mesmo se as regras fossem modificadas no futuro.
Caso a ação da Defensoria Pública seja julgada procedente ao final do processo, os candidatos beneficiados poderiam obter a preferência na classificação ou na nomeação sem a necessidade de paralisar todo o certame. O órgão ressaltou que as pessoas com deficiência e os grupos incluídos nas cotas puderam se inscrever normalmente.
Diante desses fatores, o MPRN requereu ao Tribunal de Justiça do RN a concessão de um efeito suspensivo para neutralizar a decisão anterior de forma imediata. O objetivo final do recurso é reformar a decisão e garantir a continuidade de todas as etapas do concurso público.
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