Negócios

Novos valores do seguro-desemprego entram em vigor; saiba também quantas parcelas receber

Reprodução/Agência Brasil
O teto do seguro-desemprego tem reajuste de 3,9%, beneficiando novos e antigos requerentes  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Agência Brasil

Publicado em 13/01/2026, às 09h58   Malu Machado



O seguro-desemprego para trabalhadores demitidos sem justa causa teve um reajuste de 3,9%, elevando o teto do benefício de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65 e o valor mínimo de R$ 1.518 para R$ 1.621.

Os novos valores se aplicam tanto a beneficiários atuais quanto a novos requerentes, com o cálculo das parcelas baseado na média dos últimos três salários recebidos antes da demissão.

Os pedidos de seguro-desemprego podem ser feitos digitalmente entre o 7º e o 120º dia após a demissão, e os trabalhadores devem atender a requisitos específicos, como ter sido demitido sem justa causa e estar desempregado no momento do pedido.

Resumo gerado por IA

Os trabalhadores demitidos sem justa causa já contam com valores reajustados no seguro-desemprego a partir desta segunda-feira (12). A tabela, utilizada para calcular o valor de cada parcela, foi corrigida em 3,9%, acompanhando a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

O que muda no bolso?

Com a atualização, o teto do benefício subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. Já o valor mínimo, que acompanha o salário mínimo atual, subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para quem já está recebendo o benefício quanto para quem vai dar entrada a partir de agora.

O cálculo da parcela continua sendo feito com base na média dos últimos três salários recebidos antes da demissão.

Como solicitar o benefício?

O pedido pode ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão (para trabalhadores formais) ou até o 90º dia (para domésticos). O requerimento é realizado de forma digital pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para receber o benefício, que varia de três a cinco parcelas, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos básicos:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento do pedido;
  • Não possuir renda própria para o sustento da família;
  • Não estar recebendo benefícios da Previdência (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).

Tempo de trabalho

É necessário comprovar meses trabalhados dependendo do número de pedidos:

  • 1º pedido: Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses;
  • 2º pedido: Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
  • 3º pedido em diante: Ter trabalhado nos 6 meses anteriores à demissão.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Whatsapp floating

Receba as notificações pelo Whatsapp

Quero me cadastrar Close whatsapp floating