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Publicado em 13/01/2026, às 09h58 Malu Machado
O seguro-desemprego para trabalhadores demitidos sem justa causa teve um reajuste de 3,9%, elevando o teto do benefício de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65 e o valor mínimo de R$ 1.518 para R$ 1.621.
Os novos valores se aplicam tanto a beneficiários atuais quanto a novos requerentes, com o cálculo das parcelas baseado na média dos últimos três salários recebidos antes da demissão.
Os pedidos de seguro-desemprego podem ser feitos digitalmente entre o 7º e o 120º dia após a demissão, e os trabalhadores devem atender a requisitos específicos, como ter sido demitido sem justa causa e estar desempregado no momento do pedido.
Os trabalhadores demitidos sem justa causa já contam com valores reajustados no seguro-desemprego a partir desta segunda-feira (12). A tabela, utilizada para calcular o valor de cada parcela, foi corrigida em 3,9%, acompanhando a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Com a atualização, o teto do benefício subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. Já o valor mínimo, que acompanha o salário mínimo atual, subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para quem já está recebendo o benefício quanto para quem vai dar entrada a partir de agora.
O cálculo da parcela continua sendo feito com base na média dos últimos três salários recebidos antes da demissão.
O pedido pode ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão (para trabalhadores formais) ou até o 90º dia (para domésticos). O requerimento é realizado de forma digital pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para receber o benefício, que varia de três a cinco parcelas, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos básicos:
É necessário comprovar meses trabalhados dependendo do número de pedidos:
Classificação Indicativa: Livre
Modo Karaokê
som poderoso
Notebook Poderoso
famoso copo
Smartwatch top