Negócios
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra a Lei Complementar 224/2025, que permite a redução de incentivos fiscais já concedidos, o que pode comprometer a segurança jurídica e os direitos adquiridos dos contribuintes.
A CNI argumenta que a norma fere a Constituição ao excluir benefícios tributários que estão condicionados a investimentos e outras obrigações, afetando a geração de empregos e o desenvolvimento regional.
O julgamento da ação, que pode impactar a meta de superávit fiscal de R$ 34,3 bilhões para 2026, está previsto para definir os limites constitucionais sobre a revisão de incentivos fiscais e sua influência na previsibilidade do ambiente de negócios.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) abriu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei Complementar 224/2025 que permitem a redução de incentivos e benefícios fiscais já concedidos pela União.
A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça. O documento contesta a regra que só preserva benefícios tributários concedidos por prazo certo quando a contrapartida do contribuinte estiver vinculada a investimento previamente aprovado pelo Poder Executivo até 31 de dezembro de 2025.
Segundo a CNI, a norma viola o direito adquirido e a segurança jurídica ao excluir da proteção constitucional outros benefícios condicionados, entre eles: os associados à geração de empregos, manutenção de atividades produtivas, desenvolvimento regional ou cumprimento de obrigações específicas.
A entidade argumenta que a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do próprio STF asseguram que benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob condição não podem ser reduzidos ou suprimidos antes do término originalmente pactuado.
A discussão acontece em um momento sensível das contas públicas. O governo considera a lei sancionada essencial para o equilíbrio fiscal de 2026, primeiro ano em que a União terá de buscar um resultado primário positivo.
A meta de superávit é de R$ 34,3 bilhões, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), com intervalo de tolerância que admite resultado zero.
Segundo estimativas oficiais, a arrecadação esperada com a Lei Complementar 224/2025 é de cerca de R$ 20 bilhões, valor que inclui também mudanças na tributação de apostas esportivas eletrônicas (bets), fintechs e na distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP).
A CNI acredita que a possibilidade de supressão desses benefícios aumenta o risco jurídico, afeta contratos em curso e reduz a previsibilidade necessária ao ambiente de negócios.
Conforme explicou a reportagem do Blog Na Hora H, o julgamento da ação 7920 deverá definir os limites constitucionais para a revisão de incentivos fiscais e pode ter impacto direto tanto sobre o cumprimento da meta fiscal de 2026 quanto sobre a segurança jurídica do sistema tributário brasileiro.
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