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[VÍDEO] Veja voos de aeronaves da FAB que serão empregadas na segurança da COP30

Caça F-5 da Força Aérea Brasileira - FAB
Novidades serão executadas no evento, como a intensificação do reabastecimento em voos realizados pelo KC-390 Millenium das aeronaves de caça F-5M  |   BNews RN - Divulgação Caça F-5 da Força Aérea Brasileira - FAB
Anderson Barbosa

por Anderson Barbosa

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Publicado em 04/11/2025, às 14h56



A Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), detalhou nesta terça-feira (4) como atuará para garantir a segurança e a soberania do espaço aéreo durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30). A Cúpula dos Líderes acontece nos dias 6 e 7 de novembro, em Belém (PA). 

Durante a apresentação, o Comandante de Operações Aeroespaciais, Tenente-Brigadeiro do Ar Alcides Teixeira Barbacovi, explicou sobre a ativação das áreas de exclusão, os meios aéreos empregados e destacou a atuação da FAB no evento. Em caso de aeronaves suspeitas ou hostis, "em situações extremas", serão adotadas medidas progressivas de averiguação, intervenção, persuasão e, em último caso, "destruição da aeronave hostil".

A Força Aérea atuará com cinco tipos de aeronaves: 

  • Caça F-5M, com mísseis Python 4;
  • A-29 Super Tucano;
  • KC-390 Millennium, para realizar reabastecimento em voo;
  • E-99 para vigilância do espaço aéreo;
  • Helicóptero H-60L Black Hawk, para missões de busca e salvamento e transporte de equipes para realização das medidas de controle de solo.

O Oficial-General destacou ainda as novidades que serão executadas no evento, como a intensificação do reabastecimento em voo realizado pelo KC-390 Millenium das aeronaves de caça F-5M.

O comandante do COMAE disse mais:

“Para nós, será um tanque de combustível no ar, fazendo com que o F-5 possa voar o tempo todo. E o outro grande diferencial é o uso dos equipamentos anti-drones, visto o aumento exponencial de voos de drone próximo ao Aeroporto de Belém e precisamos que a segurança da navegação aérea seja reforçada. Com essas ações, mostramos ao mundo, mais uma vez, que estamos prontos para fazer operações desse nível”.

Espaço aéreo do evento deverá ser respeitado

As áreas de restrição do espaço aéreo na região do evento que deverão ser respeitadas para a preservação, restrição e proibição do acesso de aeronaves não permitidas. A autorização das aeronaves que tiverem como destino a região do evento deverá submeter-se ao COMAE, responsável pela Defesa Aeroespacial do país. Caso as regras estabelecidas sejam descumpridas, a FAB, por meio do COMAE, ativará o processo de medidas a fim de garantir a segurança do espaço aéreo, conforme o Decreto Nº 12.699, de 29 de outubro de 2025.

Diretrizes seguem os critérios de segurança adotados mundialmente

A Circular de Informação Aeronáutica (AIC-N 46/25) publicada pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), detalha procedimentos gerais e específicos a serem seguidos pelos pilotos em comando e pelos Orgãos de Controle de Tráfego Aéreo (ATC) do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) durante o evento. As diretrizes seguem os critérios de segurança adotados mundialmente em eventos da importância e do vulto da COP30, além de garantir a fluidez e previsibilidade das operações aéreas no período.

Mapa define Áreas de Exclusão
Mapa define Áreas de Exclusão

Áreas de Exclusão

As áreas definidas terão como ponto de referência o Hangar Centro de Convenções da Amazônia, e são: branca (reservada), que atingirá um raio de 148 km; amarela (restrita), com raio de 111 km; vermelha (proibida), com raio de 8 km; e ainda a área de supressão, com raio de 2 km a partir do Hangar.

Em todas as áreas, serão permitidas aeronaves com origem e destino nela mesma, com origem de fora para o interior da área limitada e do interior com destino fora dela. No entanto, na área branca, os aviões deverão ser previamente autorizados. Já nas áreas amarela e vermelha, é necessário submeter previamente ao COMAE, a um processo de autorização de voo.

Além disso, haverá a área de supressão, atingindo a um raio de 2 km, do Hangar Centro de Convenções, que poderão adentrar, manter-se ou sair, somente aeronaves cumprindo missões de apoio à vida humana mediante estrita autorização da Autoridade de Defesa Aeroespacial. A ativação das áreas ocorrerá 1h antes do início dos eventos da cúpula, até 1h após o final desses eventos, ou mediante ordem.

Aeronaves suspeitas podem ser destruídas 

O Código Brasileiro de Aeronáutica (Art. 303 da Lei nº 7.565) prevê a possibilidade de aplicar uma série de medidas em face de uma aeronave suspeita de irregularidade dentro do espaço aéreo nacional. A exemplo de grandes eventos, como o G-20, em 2024, e BRICS, no primeiro semestre de 2025, um decreto presidencial entrará em vigor no período da Cúpula dos Líderes da COP-30, dias 6 e 7 de novembro, que “regulamentará, de forma restrita, os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA), com destaque a medida de destruição, sendo possível suprimir etapas a fim de garantir a segurança do local do evento”.

O normativo publicado pelo Governo Federal na quinta-feira (30/10), define critérios para classificar aeronaves suspeitas ou hostis e autoriza, em situações extremas, a adoção de medidas progressivas de averiguação, intervenção, persuasão e, em último caso, destruição da aeronave hostil, sob coordenação operacional do COMAE. O decreto vigorará entre os dias 6 e 8 de novembro de 2025.

* Com informações da FAB

Classificação Indicativa: Livre

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