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TJRN mantém suspensão de lei que aumentava salários do prefeito, vice e secretários na Grande Natal

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A decisão rejeitou um mandado de segurança apresentado pelo município da Grande Natal contra medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/iStock
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 07/07/2026, às 13h30



O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 14/2024, de São Gonçalo do Amarante, município que fica na Grande Natal. A lei previa reajustes nos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e de outros agentes públicos.

A decisão rejeitou um mandado de segurança apresentado pelo Município contra medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). Com isso, permanece proibido o pagamento dos novos valores previstos na legislação até que o mérito da questão seja julgado de forma definitiva.

O Município sustentava que a aprovação da lei respeitou os prazos legais e que o intervalo entre a votação e a publicação decorreu do próprio trâmite legislativo. O argumento, porém, não foi acolhido pelo Tribunal Pleno.

TCE atuou dentro de suas atribuições, diz relator

Ao votar pela manutenção da decisão, o desembargador do TJRN Saraiva Sobrinho afirmou que o Tribunal de Contas exerceu competência prevista na Constituição ao determinar a suspensão da lei.

A decisão reforça, ainda, a eficácia da medida cautelar expedida pelo TCE/RN, impedindo que o Município efetue pagamentos com base na Lei Municipal nº 14/2024 enquanto o processo não tiver decisão definitiva.

Lei de Responsabilidade Fiscal vale para agentes políticos

Durante o julgamento, o colegiado também ressaltou que as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal devem ser observadas sempre que houver aumento de despesas com pessoal, inclusive nos casos que envolvem agentes políticos.

De acordo com o relator, as exigências da legislação alcançam prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e demais gestores públicos, assim como os servidores.

Segundo o desembargador, a Lei de Responsabilidade Fiscal está em conformidade com os artigos 163 e 169 da Constituição Federal, e tem o objetivo de exercer uma administração fiscal responsável. Além disso, o magistrado também aifrmou que ela se aplica de maneira uniforme aos dirigentes de órgãos ou Poderes, a agentes políticos e a servidores públicos. 

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