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TJRN e OAB recomendam limitar acesso do Sindicato dos Policiais Penais a áreas de segurança dos presídios

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Tribunal de Justiça e OAB recomendam restrições para segurança nas unidades prisionais do Rio Grande do Norte, visando proteger a integridade do sistema.  |   BNews RN - Divulgação Reprodução
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

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Publicado em 07/08/2026, às 19h14



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), e a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) recomendaram à Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP) a restrição do acesso de pessoas e entidades sem previsão legal às áreas de segurança das unidades prisionais do estado.

A orientação inclui dirigentes e representantes do Sindicato dos Policiais Penais do Rio Grande do Norte (SINDPPEN/RN), quando a medida for necessária para preservar a segurança dos presídios.

A recomendação consta no Ofício nº 475/2026, assinado pelo coordenador do GMF/TJRN, desembargador Glauber Rêgo, e pelo representante da OAB/RN, Paulo Pinheiro. O documento destaca que a regulamentação deve observar os princípios constitucionais da legalidade e resguardar as prerrogativas de autoridades judiciais, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e demais agentes públicos com competência legal para atuar e fiscalizar o sistema prisional.

Em cumprimento à orientação, a SEAP e a Diretoria-Geral da Polícia Penal (DGPP) publicaram norma restringindo o ingresso de sindicatos, associações, comitês, organizações e outras entidades externas nas unidades prisionais, salvo nos casos de autorização prévia e expressa da Secretaria ou por determinação judicial ou legal.

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Norma também disciplina atividades sindicais dentro das unidades

De acordo com a regulamentação, reuniões, assembleias, mobilizações, manifestações ou qualquer outra atividade sindical promovida pelo SINDPPEN/RN dentro dos presídios somente poderão ocorrer mediante autorização prévia da SEAP. Caberá à pasta definir o local, o horário e as condições para a realização dessas atividades.

A norma também estabelece que nenhuma entidade ou pessoa autorizada poderá interferir na rotina de custódia, na movimentação de pessoas privadas de liberdade, nas escalas de serviço, nos procedimentos de visitação ou em qualquer protocolo operacional e de segurança das unidades prisionais.

Além da restrição de acesso, a Secretaria determinou o reforço imediato das medidas de segurança nos presídios estaduais. Entre as ações previstas estão a intensificação de revistas e vistorias estruturais e operacionais em celas, perímetros de contenção, equipamentos eletrônicos, áreas de circulação e demais pontos considerados sensíveis, com foco no cumprimento dos protocolos adotados pela Polícia Penal.

Os atos administrativos editados pela SEAP e pela Diretoria-Geral da Polícia Penal serão encaminhados pelo GMF/TJRN às Varas de Execução Penal do Rio Grande do Norte para conhecimento e eventual apresentação de sugestões.

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