Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 27/08/2026, às 14h53
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou a suspensão dos atos relacionados à escolha da empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 015/2025, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde de Ceará-Mirim para a contratação de serviços de esterilização de materiais médico-hospitalares sensíveis ao calor.
A decisão atende a uma representação apresentada pela empresa EMBRAESTER, que questionou a habilitação da TM Soluções Integradas Ltda. Segundo a denúncia, a empresa vencedora não teria comprovado a experiência técnica exigida pelo edital para executar o serviço especializado.
Em análise preliminar, a equipe técnica do TCE-RN identificou possíveis inconsistências na documentação apresentada durante a fase de qualificação. O relatório apontou que os documentos indicavam experiência da empresa em venda, locação e manutenção de equipamentos hospitalares, mas não comprovariam atuação na esterilização de materiais em baixas temperaturas.
O serviço contratado é considerado especializado e envolve materiais que não podem ser submetidos aos métodos convencionais de esterilização em altas temperaturas.
Segundo o TCE, o Hospital Municipal Dr. Percílio Alves de Oliveira necessita desse procedimento para equipamentos sensíveis ao calor, como bisturis elétricos e tubos utilizados em CPAP. A unidade, segundo o processo, dispõe apenas de autoclave para esterilização em altas temperaturas.
A eventual contratação de uma empresa sem a qualificação técnica adequada poderia representar riscos à segurança dos pacientes e à qualidade dos serviços de saúde prestados pelo município.
A análise realizada pelo Tribunal ainda é preliminar e não representa o julgamento definitivo das irregularidades apontadas na representação.
Com a concessão da medida cautelar, a secretária municipal de Saúde, Luana Maria Almeida Fernandes Bezerra, foi orientada a interromper os atos relacionados à contratação até nova deliberação do TCE.
A determinação impede a formalização do contrato, a emissão de ordens de fornecimento e a adoção de medidas para executar a Ata de Registro de Preços resultante da licitação.
O Tribunal também determinou a suspensão dos efeitos da habilitação da empresa vencedora e indicou a necessidade de uma nova análise da documentação apresentada durante a fase de qualificação.
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