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TCE manda suspender pagamento de salário acima do teto ao presidente de Câmara da Grande Natal

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Com o adicional, a remuneração chegaria a R$ 26.080,98, ultrapassando o teto constitucional de R$ 17.387,32 permitido para municípios  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Atacadão Blog
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 29/05/2026, às 13h38



O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou a suspensão imediata de pagamentos acima do teto constitucional ao presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, cidade que fica na Grande Natal. 

A decisão analisa a Lei Municipal nº 2.472/2023, que fixou os subsídios dos vereadores para a legislatura de 2025 a 2028. Segundo o TCE-RN, a norma criou uma verba de representação equivalente a 50% do salário, exclusiva ao presidente da Câmara.

Com o adicional, a remuneração chegaria a R$ 26.080,98, ultrapassando o teto constitucional de R$ 17.387,32 permitido para municípios com população entre 100 mil e 300 mil habitantes.

Tribunal aponta irregularidade e risco ao erário

De acordo com o TCE, a Constituição Federal não prevê exceções ao teto salarial para presidentes de câmaras municipais.

O tribunal entendeu que a criação de uma verba adicional para superar o limite constitucional configura irregularidade, mesmo estando prevista em lei municipal.

A decisão destaca ainda que a continuidade dos pagamentos poderia causar prejuízo contínuo aos cofres públicos.

Câmara terá cinco dias para comprovar cumprimento

O TCE-RN determinou que o presidente da Câmara apresente, em até cinco dias úteis, prova formal do cumprimento da decisão cautelar.

Também foi autorizada a abertura de procedimento específico para apurar responsabilidades e eventual devolução de valores pagos indevidamente.

Em caso de descumprimento, o tribunal prevê aplicação de multa diária e pessoal ao gestor responsável.

Processo seguirá em análise no TCE-RN

Segundo o Tribunal de Contas, o pagamento de remunerações acima do teto constitucional caracteriza despesa pública irregular de natureza continuada.

O processo continuará tramitando no TCE-RN para julgamento definitivo do mérito da questão.

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