Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 29/05/2026, às 13h38
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou a suspensão imediata de pagamentos acima do teto constitucional ao presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, cidade que fica na Grande Natal.
A decisão analisa a Lei Municipal nº 2.472/2023, que fixou os subsídios dos vereadores para a legislatura de 2025 a 2028. Segundo o TCE-RN, a norma criou uma verba de representação equivalente a 50% do salário, exclusiva ao presidente da Câmara.
Com o adicional, a remuneração chegaria a R$ 26.080,98, ultrapassando o teto constitucional de R$ 17.387,32 permitido para municípios com população entre 100 mil e 300 mil habitantes.
De acordo com o TCE, a Constituição Federal não prevê exceções ao teto salarial para presidentes de câmaras municipais.
O tribunal entendeu que a criação de uma verba adicional para superar o limite constitucional configura irregularidade, mesmo estando prevista em lei municipal.
A decisão destaca ainda que a continuidade dos pagamentos poderia causar prejuízo contínuo aos cofres públicos.
O TCE-RN determinou que o presidente da Câmara apresente, em até cinco dias úteis, prova formal do cumprimento da decisão cautelar.
Também foi autorizada a abertura de procedimento específico para apurar responsabilidades e eventual devolução de valores pagos indevidamente.
Em caso de descumprimento, o tribunal prevê aplicação de multa diária e pessoal ao gestor responsável.
Segundo o Tribunal de Contas, o pagamento de remunerações acima do teto constitucional caracteriza despesa pública irregular de natureza continuada.
O processo continuará tramitando no TCE-RN para julgamento definitivo do mérito da questão.
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