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TCE descobre retirada de dinheiro de fundo previdenciário e manda município do RN suspender uso dos recursos

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A irregularidade foi apontada em representação elaborada pela equipe técnica do TCE, que analisou a movimentação financeira do instituto responsável  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Adobe Stock
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 10/03/2026, às 14h24



O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou a adoção de medidas para evitar a redução do patrimônio do Regime Próprio de Previdência Social do município de Coronel João Pessoa, que fica no interior do estado, após identificar que recursos do fundo previdenciário foram utilizados para pagar benefícios a aposentados e pensionistas.

A irregularidade foi apontada em representação elaborada pela equipe técnica da Corte de Contas, que analisou a movimentação financeira do instituto responsável pela previdência dos servidores municipais.

Segundo consta no levantamento, em 2023 o instituto retirou R$ 334.621,75 de aplicações financeiras para suprir déficits no pagamento de aposentadorias e pensões.

Uso de investimentos preocupa Tribunal

Foi destacado a partir da fiscalização que a prática não é adequada dentro do modelo de capitalização adotado pelos regimes próprios de previdência.

De acordo com o TCE, esse sistema exige que os recursos acumulados permaneçam preservados para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários no longo prazo.

A análise técnica também apontou que o volume de ativos do fundo atualmente não é suficiente para cobrir todas as obrigações previdenciárias já assumidas pelo regime municipal.

Determinações do TCE

Diante do cenário, o Tribunal determinou que o instituto previdenciário se abstenha de utilizar recursos provenientes de investimentos ou dos rendimentos dessas aplicações enquanto os ativos garantidores permanecerem abaixo do total das responsabilidades previdenciárias.

O descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de multa aos responsáveis.

A Corte de Contas também reforçou que, conforme a legislação federal que regula os regimes próprios de previdência, eventuais déficits financeiros para pagamento de benefícios devem ser cobertos pelo Poder Executivo municipal.

Processo segue em análise

Segundo o Tribunal, os recursos que compõem o fundo previdenciário são destinados à capitalização do sistema e não devem ser utilizados para cobrir despesas correntes.

A análise do caso continua em andamento no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. O processo ainda passará pelas etapas de julgamento de mérito e eventual apuração de responsabilidades administrativas.

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