Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 20/05/2026, às 14h13 - Atualizado às 14h40
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) considerou irregular a gestão das obrigações previdenciárias do município de Riachuelo no processo nº 3129/2022-TC. A decisão foi tomada após a Corte identificar atrasos no pagamento de parcelas de um acordo firmado entre a Prefeitura e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais.
De acordo com o tribunal, os pagamentos fora do prazo geraram juros e encargos moratórios, causando despesas consideradas evitáveis aos cofres públicos. O caso analisou o Termo de Parcelamento nº 00475/2018, relacionado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.
Consta na decisão que, embora os registros contábeis e demonstrativos previdenciários tenham sido posteriormente regularizados, diversas parcelas foram quitadas com atraso.
Também foi destacado que a situação comprometeu o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário municipal, além de representar prática de gestão antieconômica.
O TCE ainda apontou que o descumprimento frequente das notificações expedidas pela Corte dificultou o trabalho de fiscalização e controle externo realizado pelo órgão.
Diante das irregularidades identificadas durante a análise do processo, o Tribunal de Contas aplicou multa de R$ 6.447,92 ao então prefeito de Riachuelo, João Basílio Neto.
A então gestora do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais, Clara Késia Cândido de Medeiros, também foi penalizada. Ela recebeu multa no valor de R$ 2.149,30 por não atender diligências determinadas pelo tribunal.
Ainda consta na decisão que a regularização posterior das pendências não elimina os prejuízos causados pelos atrasos nem afasta a responsabilidade dos gestores pela condução inadequada da gestão previdenciária municipal.
Classificação Indicativa: Livre
Modo Karaokê
som poderoso
Notebook Poderoso
famoso copo
Smartwatch top