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TCE aponta gestão irregular em prefeitura do RN e aplica multas a gestores por atrasos previdenciários

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Também foi destacado pelo TCE que a situação comprometeu o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário municipal  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Pixabay
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 20/05/2026, às 14h13 - Atualizado às 14h40



A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) considerou irregular a gestão das obrigações previdenciárias do município de Riachuelo no processo nº 3129/2022-TC. A decisão foi tomada após a Corte identificar atrasos no pagamento de parcelas de um acordo firmado entre a Prefeitura e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais.

De acordo com o tribunal, os pagamentos fora do prazo geraram juros e encargos moratórios, causando despesas consideradas evitáveis aos cofres públicos. O caso analisou o Termo de Parcelamento nº 00475/2018, relacionado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.

Atrasos comprometeram equilíbrio financeiro

Consta na decisão que, embora os registros contábeis e demonstrativos previdenciários tenham sido posteriormente regularizados, diversas parcelas foram quitadas com atraso.

Também foi destacado que a situação comprometeu o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário municipal, além de representar prática de gestão antieconômica.

O TCE ainda apontou que o descumprimento frequente das notificações expedidas pela Corte dificultou o trabalho de fiscalização e controle externo realizado pelo órgão.

Prefeito e gestora foram multados

Diante das irregularidades identificadas durante a análise do processo, o Tribunal de Contas aplicou multa de R$ 6.447,92 ao então prefeito de Riachuelo, João Basílio Neto.

A então gestora do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais, Clara Késia Cândido de Medeiros, também foi penalizada. Ela recebeu multa no valor de R$ 2.149,30 por não atender diligências determinadas pelo tribunal.

Ainda consta na decisão que a regularização posterior das pendências não elimina os prejuízos causados pelos atrasos nem afasta a responsabilidade dos gestores pela condução inadequada da gestão previdenciária municipal.

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