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RN cria programa de combate a ataques virtuais nas escolas e fixa multas de até 5 mil UFIR para omissões

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O Programa Estadual de Combate aos Haters visa proteger estudantes e promover campanhas contra a violência cibernética nas escolas.  |   BNews RN - Divulgação Foto: Magnific
Ranyere Fonseca

por Ranyere Fonseca

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Publicado em 20/09/2026, às 17h40



O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei Estadual nº 12.878, que cria o Programa Estadual de Combate aos Haters no ambiente educacional. A medida abrange tanto as unidades de ensino da rede pública quanto as da rede privada, fixando campanhas pedagógicas contínuas contra a violência cibernética, assistência prioritária a estudantes agredidos e penalidades financeiras severas para instituições que forem omissas diante de ataques em suas plataformas.

A legislação tipifica expressamente a conduta de "hater" como a ação individual ou coletiva que utiliza a internet, redes sociais, aplicativos ou websites com o propósito premeditado de constranger, intimidar, ofender, humilhar ou provocar sofrimento emocional em outrem.

Voltada prioritariamente aos ensinos fundamental e médio, a nova diretriz estabelece a conscientização sobre as repercussões jurídicas e psicológicas do assédio digital, promovendo a cidadania digital e a proteção integral aos direitos individuais dos jovens.

Obrigações das instituições de ensino e sanções

As escolas passam a ter deveres imediatos de moderação e encaminhamento legal caso identifiquem episódios de violência digital em seus canais oficiais:

  • Remoção e registro formal: unidades públicas e privadas que administram páginas na web ou perfis em redes sociais devem protocolar e registrar formalmente as ofensas identificadas antes de excluí-las dos seus canais;

  • Comunicação aos órgãos de segurança: as ocorrências de linchamento virtual ou ataques devem ser notificadas imediatamente às autoridades competentes (Polícia Civil e Conselho Tutelar);

  • Multas administrativas: o não cumprimento das medidas de moderação e comunicação acarretará multas variando de 1 mil a 5 mil UFIR/RN, calculadas conforme o porte da instituição e o dano provocado. Em caso de reincidência, a sanção financeira é dobrada;

  • Responsabilização individual: as penalidades financeiras também alcançam o autor físico comprovado dos ataques cibernéticos, respeitadas as normas de capacidade civil e maioridade/tutela legal.

Apoio multidisciplinar e 'Dia Lucas Santos'

A nova lei estadual articula mecanismos de suporte às vítimas e uma data oficial de mobilização no calendário do RN:

  • Atendimento prioritário: estudantes alvos de ataques virtuais terão atendimento preferencial em serviços estaduais de apoio psicológico, médico, socioassistencial e jurídico (por meio de parcerias e convênios governamentais);

  • Dia Estadual de Conscientização: fica instituído no calendário oficial potiguar o dia 3 de agosto como o "Dia Lucas Santos", voltado a palestras, debates e ações de combate ao ódio nas redes em todo o estado;

  • Marco regulatório: a norma atua de forma complementar ao Marco Civil da Internet e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estando em plena vigência desde sua publicação no Diário Oficial.

Classificação Indicativa: Livre

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