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Reta final do Imposto de Renda 2026: 30% dos contribuintes ainda não entregaram a declaração

Foto: Bruno Peres/Agência Bras
Com o prazo se encerrando em 29 de maio, 30,2% dos brasileiros ainda não entregaram a declaração do IRPF 2026, segundo a Receita Federal.  |   BNews RN - Divulgação Foto: Bruno Peres/Agência Bras
Ranyere Fonseca

por Ranyere Fonseca

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Publicado em 23/05/2026, às 19h25



O prazo para o acerto de contas com o Leão está entrando na reta final e o ritmo de entrega deve se intensificar drasticamente nos próximos dias. De acordo com o balanço mais recente divulgado pela Receita Federal na noite deste sábado (23), cerca de 30,2% dos contribuintes brasileiros ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, cujo ano-base é 2025.

Até o fim da tarde de hoje, o sistema do Fisco havia contabilizado o recebimento de 30.694.236 documentos, o que representa 69,8% do volume total projetado para este ano. A expectativa da Receita Federal é que 44 milhões de declarações sejam transmitidas até o encerramento do prazo oficial, que termina impreterivelmente às 23h59min59s da próxima sexta-feira, 29 de maio.

Perfil dos envios e a preferência pela pré-preenchida

O relatório do órgão federal também traçou um panorama sobre o perfil das declarações já processadas. Do montante entregue, a maioria expressiva (62,3%) terá direito a receber restituição nos lotes mensais pagos pelo governo. Outros 20,9% dos contribuintes terão imposto a pagar, enquanto 16,8% fecharam o documento sem saldo devedor ou a restituir.

A tecnologia tem sido uma forte aliada dos declarantes neste ano. A declaração pré-preenchida, modalidade que importa dados cruzados de fontes pagadoras e médicas e exige apenas a conferência do usuário, foi a escolha de 59,4% dos cidadãos. Quanto à plataforma de envio, o tradicional programa de computador (PGD) lidera com 77,2%, seguido pelo preenchimento direto on-line (15,8%) e pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" para celulares e tablets (7,1%).

Quem deve declarar e qual o valor da multa?

O envio é obrigatório para todos os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 35.584 ao longo do ano passado, ou que obtiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920. Por outro lado, quem recebeu o equivalente a até dois salários mínimos por mês em 2025 está isento da obrigatoriedade, desde que não se enquadre em outros critérios específicos da Receita.

Quem perder o prazo final do dia 29 de maio estará sujeito a penalidades financeiras automáticas. A multa mínima estipulada pelo atraso é de R$ 165,74, mas o valor pode escalar para até 20% do imposto total devido, caso haja saldo pendente com o Fisco, valendo sempre o maior montante no cálculo.

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