Geral

Receita Federal divulga lista de “devedores contumazes” e expõe dívidas que passam de R$ 55 bilhões

Reprodução/Pixabay
Segundo a Receita Federal, a ampliação da lista reforça o endurecimento das ações fiscais voltadas ao combate da inadimplência tributária  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Pixabay
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 24/06/2026, às 15h56



A Receita Federal lançou sua primeira relação de contribuintes classificados como devedores reincidentes, após a conclusão do procedimento previsto na Lei Complementar nº 225/2026. A medida marca o início da fase de divulgação oficial de empresas enquadradas como devedoras contumazes no sistema tributário brasileiro.

O enquadramento aconteceu ao final de processo administrativo que garantiu notificação prévia e prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa. Segundo o órgão, foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Os contribuintes que não quitaram os débitos nem apresentaram manifestação dentro do prazo foram considerados revéis e passaram a integrar oficialmente a lista de devedores contumazes. Os primeiros nomes divulgados pertencem ao setor de tabaco.

Setores de tabaco e combustíveis concentram maiores dívidas

De acordo com dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o foco inicial da medida recaiu sobre a indústria do tabaco, onde os débitos superam R$ 25 bilhões.

Na sequência, o levantamento foi ampliado para o setor de combustíveis, que acumula dívidas superiores a R$ 30,6 bilhões, elevando o total envolvido na fiscalização para mais de R$ 55 bilhões.

Segundo o órgão, a ampliação da lista reforça o endurecimento das ações fiscais voltadas ao combate da inadimplência tributária em grande escala.

Empresas ficam sujeitas a restrições e perda de benefícios

A publicação da lista acontece com base em critérios legais que consideram inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa, caracterizando o chamado devedor contumaz previsto na legislação.

Com a inclusão no cadastro, os contribuintes passam a sofrer uma série de restrições, como impedimento de acesso a benefícios fiscais, proibição de participação em licitações públicas e restrições para solicitar recuperação judicial.

Além disso, as empresas enquadradas poderão ter a inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta e perder selos de conformidade concedidos por programas de regularidade fiscal.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Whatsapp floating

Receba as notificações pelo Whatsapp

Quero me cadastrar Close whatsapp floating