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Reajuste de auditores vira alvo do TCE e técnicos apontam rombo de R$ 13,16 milhões

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Técnicos do TCE-RN levantam dúvidas sobre a legalidade do reajuste de gratificação aos auditores fiscais do Estado, em meio a um processo sem julgamento  |   BNews RN - Divulgação Foto: Reprodução/IRB
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 11/08/2026, às 14h45



Técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) mantiveram apontamentos de possíveis irregularidades na concessão, em 2021, de uma gratificação por produtividade aos auditores fiscais do Estado, em processo que ainda não teve julgamento definitivo. A área técnica questiona a legalidade da alteração feita por resolução, além da comprovação do impacto financeiro e da existência de recursos suficientes para bancar a despesa.

O caso envolve a Resolução Interadministrativa nº 355/2021, assinada pelo então secretário estadual da Tributação, Cadu Xavier, atual candidato do Partido dos Trabalhadores (PT) ao Governo do Estado, e pela então secretária da Administração, Virgínia Ferreira. Cadu é auditor fiscal de carreira e estava entre os servidores alcançados pela medida.

O valor da Unidade da Parcela Variável (UPV), componente da remuneração dos integrantes do Fisco estadual, passou de R$ 97,24 para R$ 108,91. A representação foi aberta pela Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) em 13 de maio de 2021, seis dias depois da publicação da resolução.

Parte dos argumentos dos técnicos sobre reajuste autorizado por Cadu Xavier - Reprodução/Agora RN
Parte dos argumentos dos técnicos sobre reajuste autorizado por Cadu Xavier - Reprodução/Agora RN

Técnicos questionam legalidade 

A DDP apontou inicialmente dúvidas sobre a utilização de uma resolução administrativa para modificar uma parcela remuneratória. A unidade também questionou o impacto financeiro, a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal e as restrições impostas pela legislação federal durante a pandemia de Covid-19.

Em julho de 2021, o Pleno do TCE-RN analisou o caso e rejeitou o pedido de suspensão dos pagamentos. O voto do relator, conselheiro Renato Costa Dias, foi aprovado por unanimidade e deu origem ao Acórdão nº 160/2021.

Na avaliação preliminar, a Corte considerou que a UPV possuía previsão na Lei Estadual nº 6.038/1990, posteriormente alterada pela Lei Complementar Estadual nº 484/2013. A então governadora Fátima Bezerra foi retirada do processo, sob o entendimento de que a competência para editar a resolução cabia aos titulares das secretarias envolvidas.

Processo se arrasta há mais de cinco anos

Mesmo sem determinar a interrupção dos pagamentos, o TCE-RN mandou o processo retornar à área técnica para esclarecer questões relacionadas à adequação, compatibilidade, previsão e autorização da despesa.

Em setembro de 2021, a DDP voltou a apontar dúvidas sobre o ato. A análise questionou a alteração da parcela por resolução, os estudos financeiros apresentados, a disponibilidade orçamentária e os critérios utilizados para o cálculo da produtividade, incluindo os efeitos sobre aposentados e pensionistas.

As secretarias da Tributação e da Administração defenderam a legalidade da medida. Segundo os argumentos apresentados, a UPV já tinha previsão legal e vinha sendo atualizada por meio de resoluções conjuntas. As pastas também sustentaram que havia estudos de impacto, disponibilidade orçamentária e respaldo jurídico para o pagamento.

Área técnica contesta justificativas

Em novembro de 2021, a Diretoria de Despesa com Pessoal concluiu que as manifestações apresentadas não haviam alterado os elementos técnicos do processo e recomendou o prosseguimento da análise de mérito.

O Ministério Público de Contas considerou, em abril de 2022, que seria necessária uma avaliação mais detalhada das possíveis irregularidades e das responsabilidades individuais. O processo chegou a ser incluído em pauta em fevereiro de 2023, mas acabou retirado. Em outubro daquele ano, a Consultoria Jurídica também analisou o caso, sem apontar conflito entre o acórdão de 2021 e decisões anteriores da Corte.

A discussão voltou a ganhar força em julho de 2025, quando a Coordenação de Fiscalização de Pessoal reafirmou os questionamentos. Os técnicos contestaram especialmente o argumento de que a Unidade da Parcela Variável poderia continuar sendo atualizada por resolução apenas porque esse procedimento já havia sido utilizado anteriormente.

Despesa estimada supera dotação 

Segundo a análise técnica, a repetição de uma prática considerada irregular não seria suficiente para conferir legalidade ao procedimento. Para os técnicos, como a parcela integra a remuneração dos servidores, sua alteração dependeria de lei específica.

Outro ponto levantado foi o impacto financeiro. A despesa anual estimada com a mudança alcançaria R$ 13,16 milhões, enquanto a dotação apresentada seria de R$ 2,81 milhões e abrangeria apenas os servidores ativos.

Ainda conforme a área técnica, não haveria comprovação de cobertura para R$ 10,34 milhões referentes aos inativos. Também foi apontada uma diferença de R$ 1,29 milhão na previsão destinada aos servidores em atividade.

Defesas ainda aguardam nova análise

Diante das inconsistências apontadas, a área técnica recomendou o julgamento do mérito. Em setembro de 2025, o Ministério Público de Contas defendeu a abertura da fase de possível responsabilização, e o relator determinou a citação formal de Cadu Xavier e Virgínia Ferreira.

Cadu recebeu a citação em 29 de setembro e apresentou defesa em 30 de outubro. Virgínia apresentou manifestação em 12 de novembro. Ambos sustentaram a legalidade da resolução e anexaram novos documentos ao processo.

Em 27 de novembro, o Ministério Público de Contas solicitou que o material fosse novamente examinado pela área técnica. O pedido foi acolhido pelo relator, que determinou uma instrução complementar conclusiva.

A movimentação mais recente ocorreu em 17 de julho de 2026, quando o processo chegou à Coordenadoria de Fiscalização de Pessoal. Até o momento, a nova análise das defesas ainda não foi publicada, e o Pleno do TCE-RN não decidiu de forma definitiva sobre a legalidade da resolução ou eventual responsabilidade dos ex-secretários.

Classificação Indicativa: Livre

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