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Quem começou a trabalhar no meio do ano tem direito ao 13º salário? Veja como calcular o valor proporcional

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Descubra como o 13º salário é calculado para trabalhadores contratados no meio do ano e as regras que regem esse direito.  |   BNews RN - Divulgação Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Ranyere Fonseca

por Ranyere Fonseca

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Publicado em 29/08/2026, às 12h16



Trabalhadores contratados com carteira assinada no meio do ano também têm direito garantido ao 13º salário. Nesses casos, o pagamento é feito de forma proporcional ao período trabalhado, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 4.090/1962 e as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O cálculo considera as frações de meses trabalhados ao longo do ano corrente, onde cada mês válido equivale a 1/12 (um doze avos) da remuneração integral do empregado.

A regra dos 15 dias e a fórmula do cálculo

Para que determinado mês seja contabilizado no cálculo do 13º salário proporcional, o trabalhador precisa ter cumprido pelo menos 15 dias de serviço dentro daquele respectivo mês civil.

A fórmula utilizada para obter o valor bruto é:

13º Salario Proporcional=(12º / Salário Bruto​)×Número de meses considerados

Por exemplo, um trabalhador com remuneração de R$ 3.000 admitido em data que contabilize 6 meses de trabalho até dezembro receberá:

  • R$ 3.000 / 12 = R$ 250 (valor por mês);

  • R$ 250 * 6 = R$ 1.500 de 13º salário bruto.

Por que a data exata da admissão faz diferença?

A exigência dos 15 dias trabalhados faz com que pessoas contratadas no mesmo mês possam receber valores distintos, dependendo exclusivamente do dia de início das atividades:

  • Início até 17 de julho: em um mês de 31 dias, o empregado cumpre 15 dias trabalhados em julho. Assim, o mês entra na conta e ele acumula 6/12 até dezembro;

  • Início em 18 de julho: o empregado atinge apenas 14 dias de atividade no mês de admissão. Portanto, julho é desconsiderado e o cálculo acumula apenas 5/12 (referentes a agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro).

Salário de referência, adicionais e descontos

A legislação trabalhista estabelece parâmetros complementares para a definição do valor final:

  • Salário base: para quem recebe remuneração fixa, o cálculo toma como base o salário de dezembro. Aumentos concedidos no segundo semestre incidem sobre todo o benefício;

  • Rendas variáveis: horas extras, comissões, adicionais noturnos e insalubridade entram na média proporcional;

  • Descontos obrigatórios: a primeira parcela (adiantamento) é paga sem descontos. Já na segunda parcela, são retidas as alíquotas oficiais de INSS e Imposto de Renda (IRRF).

Prazos legais de pagamento

Os empregadores devem seguir o calendário legal estabelecido pelo Ministério do Trabalho:

  • Primeira parcela: deve ser quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (ou em cota única até essa data);

  • Segunda parcela: deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.

Classificação Indicativa: Livre

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