Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 28/04/2026, às 15h13
O Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o pagamento de salários deve ser feito, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado. Com a chegada de maio, que começa com feriado, a contagem dos dias ganha atenção especial de trabalhadores e empregadores.
Na regra, são considerados dias úteis de segunda a sábado, enquanto domingos e feriados nacionais ficam de fora da contagem.
Isso impacta diretamente o calendário de pagamentos, especialmente em meses com datas não úteis logo no início.
Neste mês, a contagem dos dias úteis começa após o feriado do Dia do Trabalhador.
Confira como fica:
1º dia útil: 2 de maio, sábado
2º dia útil: 4 de maio, segunda-feira
3º dia útil: 5 de maio, terça-feira
4º dia útil: 6 de maio, quarta-feira
5º dia útil: 7 de maio, quinta-feira
Assim, o prazo máximo para o pagamento dos salários é até o dia 7 de maio.
Mesmo quem trabalha aos domingos não tem alteração no cálculo.
O domingo não é considerado dia útil para essa finalidade, portanto não entra na contagem. A regra segue padronizada em todo o país.
O quinto dia útil também serve como referência para organização financeira de muitas famílias.
Além dos salários, esse período costuma concentrar pagamentos de contas e outras despesas fixas.
Programas sociais, como o Bolsa Família, seguem calendários próprios, mas também influenciam o planejamento mensal.
Nem todos os prazos trabalhistas seguem essa lógica.
No caso de rescisão por pedido de demissão, por exemplo, o aviso prévio é contado em dias corridos.
Ou seja, inclui fins de semana e feriados, diferentemente do pagamento mensal de salários.
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