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Uma professora de Parnamirim foi exonerada e condenada a devolver R$ 8 mil por Ato de Improbidade Administrativa, após acumular mais de 400 faltas injustificadas desde 2005, conforme decisão do Ministério Público Estadual e do Estado do Rio Grande do Norte.
A sentença revelou que entre 2007 e 2017, a professora teve 199 faltas sem justificativa adequada, e sua defesa alegou problemas de saúde, mas não apresentou comprovação médica que sustentasse essa alegação.
O juiz destacou que a conduta da professora demonstrou negligência em sua função pública, caracterizando abandono de cargo e afronta aos princípios da administração pública, o que resultou em penalidades conforme a Lei nº 8.429/1992.
Uma professora de escola estadual no município de Parnamirim perdeu o cargo e terá que devolver R$8 mil reais após ser condenada pela prática de Ato de Improbidade Administrativa. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual e pelo Estado do Rio Grande do Norte, após a servidora acumular mais de 400 faltas.
De acordo com a sentença, a professora registra as ausências desde o ano de 2005, sendo 199 sem justificativa adequada entre os anos de 2007 e 2017. Além de ser exonerada, a profissional ainda deverá pagar o valor do devido desconto financeiro, no valor de R$ 8.088,21 reais.
O processo se iniciou após uma sindicância da Secretaria de Educação, que apontou as faltas recorrentes, confirmadas pelos depoimentos de diretores e colegas de trabalho.
Em resposta, a servidora afirmou que as faltas estavam relacionadas a um quadro depressivo e que os descontos salarias foram devidamente realizados. Entretanto, foi demostrado na sentença que não houve comprovação médica que estabelecesse o vínculo direto entre as suas ausências e a condição de saúde.
O que diz a sentença?
Portanto, a sentença concluiu que o agente público agiu de forma intencional para obter vantagem econômica indevida, causando dano ao patrimônio público (Lei nº 8.429/1992) configurando assim uma conduta ilegal que afronta os princípios da administração pública e sujeita o responsável às penalidades previstas.
Para Airton Pinheiro, juiz responsável:
“Tal postura evidencia inequívoca desídia. A ré trata a função pública sem a devida responsabilidade e liturgia. Os elementos corroboram o perfil de negligência e desprezo com a função pública, reforçando a caracterização de abandono de cargo e a conduta incompatível com os deveres do serviço público”, alegou.
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