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Prefeitura do RN é impedida de contratar servidores sem concurso para funções permanentes

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Entre as funções que poderiam ser preenchidas na Prefeitura por meio de contratos temporários estavam recepcionista, vigilante e motorista  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Flickr
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 03/11/2026, às 12h57



O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucionais dispositivos de duas leis do município de Rio do Fogo que autorizavam a contratação temporária de profissionais para exercer atividades permanentes da administração pública. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que as normas não apresentavam justificativas de urgência temporária e excepcional que permitissem a contratação sem concurso público.

A decisão alcança as Leis Municipais nº 236/2026 e nº 237/2026, com exceção do artigo 4º da segunda legislação. A análise ocorreu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo procurador-geral de Justiça.

Entre as funções que poderiam ser preenchidas por meio de contratos temporários estavam auxiliar de serviços gerais, recepcionista, vigilante, motorista, digitador, regulador do sistema de saúde e enfermeiro coordenador.

Tribunal aponta irregularidade em funções permanentes

Ao examinar as normas, o colegiado destacou que as atividades previstas fazem parte do funcionamento habitual da administração municipal. Por isso, não se enquadrariam na hipótese excepcional que permite a contratação temporária, conforme as regras constitucionais.

Durante o processo, o município argumentou que, na área da assistência social, a natureza temporária dos contratos estaria relacionada à forma de financiamento e execução das políticas públicas, custeadas com recursos federais.

O argumento, no entanto, não foi acolhido pelos desembargadores. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, o recebimento de recursos federais para determinada política pública não é suficiente para justificar a dispensa de concurso público.

Decisão preserva valores já pagos aos contratados

O TJRN ressaltou que a contratação temporária representa uma exceção à regra constitucional do concurso público. Para ser válida, precisa estar vinculada a uma necessidade temporária e de relevante interesse público, devidamente demonstrada pela administração.

No caso de Rio do Fogo, o Tribunal concluiu que as leis permitiam a contratação sem concurso para funções típicas e permanentes do município, sem caracterizar de forma clara uma situação excepcional que justificasse esse tipo de vínculo.

A decisão terá efeitos a partir da data do julgamento. Com isso, ficam preservados os valores recebidos pelos profissionais contratados durante o período em que as normas estavam em vigor.

Classificação Indicativa: Livre

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