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Plano de saúde é condenado após negar cirurgia bariátrica de R$ 52,5 mil a paciente com obesidade severa no RN

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A Justiça do RN determinou que plano de saúde arque com custos de cirurgia após negativa indevida por doença preexistente  |   BNews RN - Divulgação Foto: Magnific
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 24/09/2026, às 12h22



Um plano de saúde foi condenado pela Justiça do RN a custear uma cirurgia bariátrica de R$ 52,5 mil e pagar R$ 10 mil por danos morais a um paciente com obesidade grau III. A decisão é da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim e considerou que a operadora não comprovou que o beneficiário sabia de uma suposta doença preexistente ao contratar o plano.

O procedimento foi indicado após acompanhamento médico multidisciplinar e realização de exames pré-operatórios. Além da obesidade severa, o paciente apresentava esteatose hepática, resistência à insulina e remodelamento ventricular cardíaco.

A operadora havia negado a cobertura sob o argumento de que o quadro seria uma doença preexistente e estaria sujeito à Cobertura Parcial Temporária. O plano, cujo nome não foi divulgado, não teria exigido exames médicos antes da contratação nem apresentado provas de que o paciente teria agido de má-fé.

Decisão cita entendimento do STJ

Na sentença, o juiz José Herval Sampaio Júnior aplicou a Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a alegação de doença preexistente não permite a recusa de cobertura quando a operadora não exigiu exames médicos prévios ou não demonstrou má-fé do beneficiário.

A Justiça também considerou que a cirurgia tinha finalidade de tratamento diante das condições clínicas apresentadas pelo paciente. Durante o processo, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada a R$ 80 mil, em caso de descumprimento da ordem para realização do procedimento.

Para garantir o atendimento, houve ainda bloqueio de valores. O custo total da cirurgia chegou a R$ 52,5 mil, sendo R$ 17 mil referentes às despesas hospitalares e R$ 35 mil destinados aos honorários médicos. O paciente recebeu alta em 22 de agosto de 2026.

Paciente precisou recorrer à Justiça

Na avaliação do magistrado, a indenização por danos morais levou em consideração a condição clínica do paciente, a existência de indicação médica para o procedimento e a manutenção da negativa de cobertura pela operadora.

A sentença também considerou o fato de o beneficiário ter precisado recorrer ao Judiciário para conseguir acesso ao tratamento indicado. Por esses motivos, o plano de saúde deverá pagar R$ 10 mil de indenização, além de arcar com os custos da cirurgia.

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