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Perdeu o prazo para enviar declaração do MEI? multa é aplicada e atraso pode trazer problemas para o CNPJ

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Para enviar a declaração em atraso, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e seguir os passos necessários  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Sebrae
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 01/06/2026, às 16h31



Aqueles que perderam o prazo para a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) do MEI ainda têm a oportunidade de regularizar sua situação. No entanto, haverá a aplicação de uma multa, e a omissão no envio pode acarretar problemas com o CNPJ.

O prazo para entrega da declaração terminou no último domingo (31), mas os microempreendedores individuais que ainda não enviaram o documento podem fazer a regularização pela internet. A obrigação vale para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento ou movimentação financeira ao longo de 2025.

A Declaração Anual do Simples Nacional reúne informações sobre o faturamento da empresa e é um dos principais instrumentos utilizados para manter a situação cadastral regular junto à Receita Federal.

Como regularizar a situação?

Para enviar a declaração em atraso, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção destinada à Declaração Anual de Faturamento. Em seguida, é necessário informar o CNPJ, escolher o ano de referência e preencher os dados solicitados pelo sistema.

Após a conclusão do procedimento, o recibo de entrega é emitido automaticamente, servindo como comprovante da regularização.

Mesmo os empresários que não registraram receitas durante o período precisam prestar contas à Receita. Nesses casos, a declaração deve ser enviada com faturamento zerado.

Multa é gerada automaticamente

Quem entregar a DASN-SIMEI após o prazo está sujeito ao pagamento de multa. Conforme as regras do programa, a penalidade corresponde a 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20% do valor total.

Além disso, existe uma cobrança mínima de R$ 50. O boleto para pagamento é gerado automaticamente logo após o envio da declaração em atraso.

A Receita Federal alerta que deixar de cumprir a obrigação pode gerar pendências cadastrais, dificuldades na emissão de documentos e outras restrições relacionadas ao CNPJ.

Risco de cancelamento do CNPJ

Embora a simples falta da declaração não provoque o cancelamento imediato do registro, o MEI pode perder o CNPJ caso permaneça por dois anos sem recolher as contribuições mensais obrigatórias.

Por isso, especialistas recomendam que os empreendedores regularizem a situação o quanto antes para evitar o acúmulo de multas e possíveis problemas fiscais no futuro.

A orientação é que todos os microempreendedores verifiquem sua situação junto ao Portal do Empreendedor e realizem o envio da declaração o mais rápido possível, mesmo após o encerramento do prazo oficial.

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