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Pastor entrega 88 atestados, vai para cultos durante afastamento e acaba demitido

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Pastor apresentou 88 atestados médicos em 2025, foi flagrado em cultos durante os afastamentos e alegou intolerância religiosa após ser demitido por justa causa.  |   BNews RN - Divulgação Ilustrativa | Unsplash
BNews RN

por BNews RN

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Publicado em 10/10/2026, às 12h48



Um operador de produção de uma empresa automotiva foi demitido por justa causa após apresentar 88 atestados médicos em 2025 e ser flagrado exercendo atividades como pastor durante os períodos de afastamento, em São Paulo.

Na Justiça do Trabalho, ele alegou intolerância religiosa e contestou a decisão, mas a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, na região metropolitana de São Paulo, manteve a demissão. A informação é do Metrópoles.

Pastor contestou demissão por justa causa

O trabalhador afirmou que a empresa teria usado sua atuação religiosa para justificar o desligamento e sustentou que a dispensa violou seu direito à liberdade de religião. Ele também alegou que a empresa fabricou uma falta grave para demiti-lo e argumentou que tinha estabilidade no emprego prevista em acordo coletivo.

Segundo o operador, os afastamentos médicos estavam relacionados às condições de trabalho após seu retorno de um período de afastamento previdenciário. Ele relatou que foi transferido de função e que suas limitações físicas não eram devidamente consideradas.

Trabalhador participava de cultos durante afastamentos

Os 88 atestados apresentados ao longo de 2025 continham recomendações de repouso, afastamento das atividades profissionais e restrições a esforços físicos. Apesar das orientações médicas, o funcionário teria participado de cultos, celebrações e encontros religiosos na condição de pastor nos mesmos períodos em que estava afastado do emprego.

A empresa negou que a demissão tivesse relação com a religião do trabalhador. Segundo sua defesa, a justa causa foi motivada exclusivamente pelo descumprimento de obrigações profissionais.

Justiça apontou quebra de confiança

Ao analisar o processo, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt entendeu que a conduta do funcionário configurou falta grave e comprometeu a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício.

Na sentença, a magistrada observou que exercer a função de pastor não significa necessariamente ter vínculo empregatício com uma igreja. No entanto, líderes religiosos podem receber valores destinados ao próprio sustento, conhecidos como prebenda pastoral, o que poderia representar uma vantagem econômica decorrente da atividade.

A Justiça rejeitou os pedidos de reintegração ao emprego e de pagamento das verbas referentes ao período de afastamento. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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