Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 12/06/2026, às 17h00
A Justiça potiguar, por meio do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú, condenou um homem e a esposa dele a indenizarem uma mulher agredida durante a inauguração de uma loja de conveniência no município. A decisão reconheceu que a vítima sofreu agressões verbais e físicas, incluindo um corte profundo no supercílio provocado por uma garrafa.
De acordo com os autos, o caso aconteceu na madrugada dos dias 11 e 12 de outubro do ano passado, durante um evento realizado em um posto de combustíveis de Assú. A autora da ação relatou ter sido atacada pelo cunhado e pela companheira dele, sofrendo diversos ferimentos que exigiram atendimento médico imediato.
De acordo com a documentação anexada ao processo, a mulher sofreu uma lesão grave no supercílio, que precisou ser suturada com cinco pontos.
Os laudos também apontaram a existência de vários hematomas espalhados pelo corpo, consequência das agressões sofridas durante a confusão.
Após o episódio, a vítima foi encaminhada para atendimento de urgência em uma unidade de saúde da cidade.
Durante o andamento do processo, os réus participaram de uma audiência de conciliação e chegaram a apresentar uma proposta de acordo.
A oferta, porém, foi recusada pela autora da ação. Na defesa, o casal alegou legítima defesa de terceiros e sustentou que a vítima teria contribuído para a ocorrência dos fatos. As justificativas não foram acolhidas pela magistrada.
Na sentença, a Justiça destacou que o conjunto de provas demonstrou a ocorrência das agressões.
Entre os documentos analisados estavam o boletim de ocorrência registrado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Assú, o pedido de exame de corpo de delito emitido pela Polícia Civil e os prontuários médicos da unidade de saúde que atendeu a vítima.
Fotografias anexadas ao processo também evidenciaram a gravidade dos ferimentos, mostrando hematomas no rosto, braços e região do tórax.
Ao julgar o caso, a magistrada considerou que a vítima foi submetida a violência física e humilhação em ambiente público, circunstâncias que ultrapassam o mero aborrecimento.
Diante das provas apresentadas, a Justiça reconheceu a responsabilidade dos réus e determinou o pagamento solidário de R$ 5 mil por danos morais.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
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