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MP denuncia Thayane Smith por abandono de amigo em trilha no Paraná

Thayana Smith/Instagram
Thayane Smith é acusada de deixar amigo sozinho em trilha, resultando em seu desaparecimento por cinco dias no Pico Paraná  |   BNews RN - Divulgação Thayana Smith/Instagram
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

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Publicado em 15/01/2026, às 19h24



O Ministério Público do Paraná denunciou Thayane Smith por omissão de socorro após ela deixar o amigo Roberto Faria Thomaz sozinho durante uma trilha, resultando em seu desaparecimento por cinco dias. A denúncia foi protocolada pela 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, desconsiderando o arquivamento anterior feito pela Polícia Civil.

Thayane é acusada de ter abandonado Roberto, que estava debilitado, mesmo após ser alertada sobre os riscos da trilha. O jovem foi encontrado em 5 de janeiro, apresentando escoriações e hematomas após caminhar mais de 20 quilômetros.

O MP solicitou reparação de R$ 4.863,00 a Roberto e R$ 8.105,00 ao Corpo de Bombeiros, além de serviços comunitários para Thayane. A denúncia será analisada por um juiz, que decidirá sobre a aceitação e possíveis condenações.

Resumo gerado por IA

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) apresentou, nesta quarta-feira (15), denúncia contra Thayane Smith pelo crime de omissão de socorro. A jovem é acusada de ter deixado o amigo Roberto Faria Thomaz sozinho no Pico Paraná, o que resultou no desaparecimento dele por cerca de cinco dias. A denúncia foi protocolada pela 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba.

Além da responsabilização criminal, o MP solicitou a reparação de danos morais à vítima e ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, que participou das buscas. A decisão do MP difere da conclusão da Polícia Civil, que havia arquivado o inquérito por não identificar crime na conduta de Thayane.

De acordo com a promotoria, a jovem cometeu ato ilícito ao abandonar Roberto durante a trilha, mesmo após constatar que ele estava debilitado. Os dois subiram a montanha em 31 de dezembro para ver o nascer do sol, e o desaparecimento ocorreu durante o retorno, em 1º de janeiro.

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Investigação aponta dolo e descaso com vítima

Segundo o promotor de Justiça Elder Teodorovicz, “mesmo após ser alertada sobre os riscos por outros montanhistas, Thayane permaneceu sem intenção de auxiliar nas buscas, demonstrando interesse apenas em seu próprio bem-estar físico”.

A denúncia afirma que a investigada tinha conhecimento das condições perigosas da trilha e do estado debilitado de Roberto, que vomitou e caminhou com dificuldade, e ainda assim optou por deixá-lo sozinho em diversas ocasiões.

Roberto foi encontrado no dia 5 de janeiro em uma fazenda em Antonina Cacatu, após caminhar mais de 20 quilômetros. Ele apresentava escoriações e hematomas pelo corpo.

Publicações feitas por Thayane durante a trilha também ganharam repercussão nas redes sociais. Em um vídeo, gravado ainda durante a subida, ela criticou Roberto, dizendo que tinha “pena da mulher dele”, e o chamou de “estressante” e “devagar”. Em outra postagem, ela justificou o abandono afirmando que Roberto não tinha o mesmo “estilo de vida” que ela.

Valores e medidas propostas pelo MP

O Ministério Público solicitou a reparação de R$ 4.863,00 a Roberto, equivalente a três salários mínimos, e a prestação pecuniária de R$ 8.105,00 ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, totalizando cerca de R$ 13 mil.

Além disso, Thayane deverá prestar serviços à comunidade pelo período de três meses, cinco horas semanais. Segundo a promotoria, as medidas se justificam pelo esforço envolvido nas buscas, que mobilizou tanto agentes oficiais quanto voluntários civis.

A denúncia será analisada por um juiz, que poderá aceitá-la ou rejeitá-la. Caso seja aceita, Thayane se tornará ré no processo, e a decisão sobre eventual condenação será tomada posteriormente.

A omissão de socorro está prevista no artigo 135 do Código Penal, que prevê detenção de até seis meses para quem deixa de prestar assistência a pessoas em perigo quando possível fazê-lo sem risco pessoal.

Classificação Indicativa: Livre

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