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Menino recebe diagnóstico errado em UPA, fratura se agrava e Justiça manda município da Grande Natal pagar R$ 20 mil

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Após sofrer um acidente de bicicleta, o menino buscou atendimento em uma UPA da cidade com queixa de dor no tornozelo  |   BNews RN - Divulgação Imagem ilustrativa: Reprodução/Magnific
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 03/06/2026, às 12h58



Um erro de diagnóstico que aconteceu em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) levou à condenação do Município de Macaíba ao pagamento de indenização por danos morais a um paciente cujo quadro clínico se agravou, resultando na necessidade de intervenção cirúrgica.

Após sofrer um acidente de bicicleta em fevereiro de 2023, um menor de idade buscou atendimento em uma UPA da cidade com queixa de dor no tornozelo. Ainda de acordo com os autos do processo, o paciente foi submetido a um exame de raio-X durante o atendimento inicial.

Mesmo assim, o menor recebeu o diagnóstico de entorse no tornozelo e foi liberado da unidade de saúde com prescrição de medicamentos. A situação só mudou após 45 dias depois, quando o menor retornou à mesma UPA ainda sentindo dores. Na nova avaliação, um profissional identificou que, na verdade, o paciente apresentava uma fratura que não havia sido diagnosticada anteriormente.

Lesão agravou e exigiu cirurgia urgente

Após a descoberta da fratura, o paciente foi encaminhado com urgência para atendimento especializado. No mesmo dia, ele precisou ser submetido a um procedimento cirúrgico para corrigir o problema.

Ainda segundo o processo, o agravamento da lesão tornou necessária a implantação de pinos e placas para estabilizar a região afetada. A ação judicial apontou que a demora no diagnóstico adequado contribuiu diretamente para o agravamento do quadro clínico, aumentando a complexidade do tratamento e deixando sequelas permanentes.

Documentos comprovaram falha no atendimento

A Justiça também destacou que os documentos anexados ao processo foram suficientes para comprovar a falha médica e a relação entre o atendimento inadequado e os danos sofridos pelo paciente.

Entre as provas consideradas pela Justiça estavam prontuários médicos, exames de imagem e relatórios clínicos produzidos durante o tratamento. Diante do conjunto de evidências, o magistrado entendeu que não havia necessidade de realização de perícia médica complementar para esclarecer os fatos.

Município foi responsabilizado pela falha

Na decisão, a Justiça também reforçou que a responsabilidade do ente público, em situações como essa, é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa dos agentes envolvidos.

Para os desembargadores, bastou a demonstração do dano sofrido pelo paciente e do vínculo entre esse prejuízo e a falha no atendimento prestado pela rede municipal de saúde. Com isso, ficou configurado o dever de indenizar pelos prejuízos causados ao menor.

Indenização de R$ 20 mil foi mantida

O Município de Macaíba recorreu da sentença de primeira instância, que havia fixado indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. No entanto, ao julgar o recurso, a Justiça decidiu manter integralmente a condenação.

Com a decisão, o município continuará obrigado a pagar a indenização ao paciente em razão dos danos decorrentes do diagnóstico incorreto e do agravamento da lesão que culminou na necessidade de cirurgia.

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