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A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma loja de eletrônicos estabelecida em Mossoró a indenizar um cliente em R$ 3 mil por danos morais e a fornecer o modelo exato de smartphone contratado na compra. O consumidor desembolsou o valor referente a um aparelho com 256 gigabytes (GB) de armazenamento interno, mas recebeu em sua residência um modelo inferior, dotado de apenas 128 GB.
A decisão judicial foi proferida pela magistrada Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú. Nos autos da ação cível, restou comprovado que o cliente desembolsou R$ 1,2 mil pelo dispositivo de capacidade superior e, ao constatar a divergência nas especificações técnicas ao desembalar o produto, buscou imediatamente os canais de suporte do estabelecimento comercial.
Embora prepostos da empresa tenham firmado um termo por escrito e emitido recibo garantindo a substituição do produto assim que um novo lote desembarcasse no estoque, a promessa nunca foi honrada. Após cobranças reiteradas e sucessivas tentativas amigáveis de receber o eletrônico correto, o comprador foi simplesmente bloqueado nos canais oficiais de mensagens do estabelecimento, ficando impedido de obter suporte técnico e administrativo.
Na análise processual, o juízo aplicou de forma expressa as diretrizes protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), refutando integralmente a tese da varejista de que a situação se trataria de mero descumprimento contratual sem reflexos emocionais:
Bloqueio injustificado: a magistrada frisou que o ato de ignorar e bloquear o cliente após falhar na prestação do serviço extrapolou qualquer margem de tolerância do cotidiano, gerando sensação de vulnerabilidade e revolta desnecessária;
Rejeição dos argumentos de defesa: a loja argumentou que a nota fiscal discriminava a versão de 128 GB e colocou em dúvida a validade do documento assinado pelos próprios funcionários; o argumento foi rejeitado porque cabia ao lojista manter o controle rigoroso dos atos praticados por seus empregados no balcão;
Inversão probatória: ficou evidenciada a fragilidade técnica e econômica da parte consumidora perante os métodos evasivos praticados pela direção do comércio.
Com base na sentença expedida pela comarca potiguar, o estabelecimento comercial terá que realizar as reparações no prazo peremptório estabelecido sob pena de execução coercitiva:
Prazo improrrogável: a empresa recebeu a determinação de realizar a troca física definitiva do aparelho de 128 GB pelo modelo de 256 GB no limite de 15 dias corridos;
Reparação pecuniária: no mesmo intervalo processual, a loja deverá efetuar a quitação do valor indenizatório de R$ 3 mil a título de danos morais, corrigido monetariamente;
Prevenção nas relações de consumo: a decisão estabelece um precedente regional para combater o descaso no pós-venda de produtos eletrônicos e compras de aparelhos tecnológicos no interior do estado.
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