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Justiça suspende licitação do SAMU no RN por suspeita de irregularidades em contrato milionário

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Decisão liminar suspende licitação do SAMU após questionamentos sobre a empresa vencedora e sua qualificação técnica.  |   BNews RN - Divulgação Foto: reprodução
Ranyere Fonseca

por Ranyere Fonseca

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Publicado em 23/05/2026, às 12h03



A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou, de forma liminar, a suspensão por 30 dias de uma importante licitação realizada pelo Governo do Rio Grande do Norte. O certame visava a contratação de serviços médicos terceirizados para cobrir as escalas de plantões presenciais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). O processo atende a 29 bases descentralizadas espalhadas por 91 municípios potiguares.

A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho após uma ação movida por uma cooperativa de saúde concorrente. A autora do processo questionou a habilitação da empresa declarada vencedora, apontando a ausência de qualificação técnica compatível com as exigências do edital e divergências em documentos econômico-financeiros anexados ao processo licitatório.

Falta de experiência em ambulâncias

Ao analisar os documentos, o magistrado identificou indícios de que a empresa vencedora de fato não possuía experiência específica em atendimento pré-hospitalar móvel, requisito considerado crucial para o gerenciamento das equipes do SAMU. De acordo com a decisão judicial, os atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa privada referiam-se majoritariamente a serviços hospitalares fixos e consultas de caráter ambulatorial.

O juiz ressaltou ainda que permitir a continuidade do contrato, que já estava em execução desde o dia 13 de maio de 2026, poderia inviabilizar ou dificultar correções de rumo futuras, uma vez que pagamentos e escalas médicas já estavam em andamento.

Sesap defende contrato

Em sua defesa prévia, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e a empresa vencedora defenderam a legalidade e a regularidade do certame. A pasta sustentou que as regras exigem similaridade entre as atividades anteriores e o objeto da licitação, e não uma identidade absoluta. A empresa acrescentou que a interrupção abrupta dos serviços traria severos prejuízos ao interesse público e ao socorro da população.

Ciente do risco de desassistência, o juiz determinou na liminar que o Governo do Estado adote medidas imediatas para garantir que as ambulâncias e bases do SAMU não parem. Entre as saídas jurídicas apontadas estão a prorrogação emergencial do contrato anterior ou a abertura imediata de um novo processo de contratação. O mérito da ação ainda será julgado de forma definitiva.

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