Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 19/08/2026, às 15h58
A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, por decisão unânime, a lei municipal que criou o Programa Educador Social Voluntário em Natal. A medida foi tomada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que apontou desvio de finalidade na criação do programa pela Prefeitura.
De acordo com o Ministério Público, a legislação municipal teria sido utilizada para suprir uma necessidade permanente de profissionais na rede pública de ensino. Na mensagem encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal, a Prefeitura apontou a falta de aproximadamente mil profissionais para atuar na educação especial, número que coincide com o limite de voluntários previsto na própria lei.
Outro ponto destacado pelo MPRN foi a exigência, para os voluntários, de requisitos semelhantes aos previstos em decreto federal para profissionais de apoio escolar. Para o órgão, essa correspondência indicaria que o Município pretendia utilizar o programa para desempenhar atribuições permanentes que deveriam ser exercidas por servidores contratados mediante concurso público.
Na avaliação apresentada à Justiça, o uso de trabalho voluntário para atender necessidades contínuas da administração pública viola a exigência constitucional de realização de concurso público. A medida também poderia comprometer a garantia de atendimento educacional especializado e permanente aos estudantes com deficiência.
A decisão ocorreu enquanto o programa ainda estava na etapa de seleção dos voluntários. De acordo com o MPRN, a continuidade do processo poderia levar à assinatura de diversos termos de adesão e à criação de vínculos de confiança entre os voluntários e os estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Ministério Público argumentou que, caso a lei fosse declarada inconstitucional somente ao final do processo, uma eventual interrupção do programa poderia provocar impactos emocionais e pedagógicos nos estudantes atendidos.
A situação também poderia atingir os próprios voluntários, que já teriam reorganizado suas rotinas para participar das atividades. Com a suspensão determinada pela Justiça, o programa fica impedido de avançar enquanto a questão constitucional é analisada.
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