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Justiça impõe prazo para Estado retomar obras paralisadas no Hemonorte

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A Justiça do RN determina que o Estado retome obras do Hemonorte, paralisadas por mais de dois anos, em resposta a ação do MPRN.  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Sesap-RN
Dani Oliveira

por Dani Oliveira

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Publicado em 11/11/2025, às 11h47



A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte retome imediatamente as obras de ampliação do Hemocentro Dalton Barbosa Cunha, paralisadas por mais de dois anos, devido a uma Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual que destacou os danos à saúde pública.

O atraso nas obras, iniciadas em 2011, foi considerado prejudicial à infraestrutura e à segurança sanitária, comprometendo o direito à saúde da população, conforme argumentou o MPRN.

A decisão judicial impôs um cronograma rigoroso, exigindo que o Estado apresente um plano atualizado em 60 dias e inicie as obras em até 90 dias após a apresentação, reforçando a responsabilidade do governo em garantir serviços essenciais.

Resumo gerado por IA

A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte execute integralmente e sem interrupções as obras de ampliação do almoxarifado e de construção da área de nutrição do Hemocentro Dalton Barbosa Cunha (Hemonorte).

A sentença atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPRN), que denunciou a paralisação das obras, iniciadas em 2011, por mais de dois anos. Segundo o MPRN, o atraso causa graves prejuízos à infraestrutura e à segurança sanitária dos serviços essenciais prestados, comprometendo o direito fundamental à saúde.

Prazos e obrigações

A decisão judicial estabeleceu um cronograma rigoroso: em 60 dias, o Estado deve presentar um cronograma atualizado e completo da reforma. Já no prazo de 90 dias após o cronograma, as obras devem ser efetivamente iniciadas. 

O Estado havia alegado a impossibilidade de o Poder Judiciário determinar medidas pontuais e negou o perigo de dano, mas o magistrado rejeitou a argumentação.

Sobre a decisão

O juiz fundamentou a decisão no direito fundamental à saúde (Art. 196 da Constituição), destacando a função essencial da hemorrede pública. Segundo a sentença, a paralisação injustificada da obra por mais de dois anos configura descumprimento do dever estatal de eficiência e viola princípios constitucionais.

O titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal concluiu que a omissão administrativa, ao comprometer a infraestrutura e a segurança sanitária do Hemonorte, justifica a intervenção do Judiciário para garantir a efetividade dos direitos fundamentais.

Classificação Indicativa: Livre

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