Geral
A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte retome imediatamente as obras de ampliação do Hemocentro Dalton Barbosa Cunha, paralisadas por mais de dois anos, devido a uma Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual que destacou os danos à saúde pública.
O atraso nas obras, iniciadas em 2011, foi considerado prejudicial à infraestrutura e à segurança sanitária, comprometendo o direito à saúde da população, conforme argumentou o MPRN.
A decisão judicial impôs um cronograma rigoroso, exigindo que o Estado apresente um plano atualizado em 60 dias e inicie as obras em até 90 dias após a apresentação, reforçando a responsabilidade do governo em garantir serviços essenciais.
A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte execute integralmente e sem interrupções as obras de ampliação do almoxarifado e de construção da área de nutrição do Hemocentro Dalton Barbosa Cunha (Hemonorte).
A sentença atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPRN), que denunciou a paralisação das obras, iniciadas em 2011, por mais de dois anos. Segundo o MPRN, o atraso causa graves prejuízos à infraestrutura e à segurança sanitária dos serviços essenciais prestados, comprometendo o direito fundamental à saúde.
Prazos e obrigações
A decisão judicial estabeleceu um cronograma rigoroso: em 60 dias, o Estado deve presentar um cronograma atualizado e completo da reforma. Já no prazo de 90 dias após o cronograma, as obras devem ser efetivamente iniciadas.
O Estado havia alegado a impossibilidade de o Poder Judiciário determinar medidas pontuais e negou o perigo de dano, mas o magistrado rejeitou a argumentação.
Sobre a decisão
O juiz fundamentou a decisão no direito fundamental à saúde (Art. 196 da Constituição), destacando a função essencial da hemorrede pública. Segundo a sentença, a paralisação injustificada da obra por mais de dois anos configura descumprimento do dever estatal de eficiência e viola princípios constitucionais.
O titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal concluiu que a omissão administrativa, ao comprometer a infraestrutura e a segurança sanitária do Hemonorte, justifica a intervenção do Judiciário para garantir a efetividade dos direitos fundamentais.
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