Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 24/02/2026, às 13h10
A Justiça potiguar, por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, julgou improcedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Públicodo Rio Grande do Norte (MPRN) que apurava supostos atos de improbidade administrativa relacionados a fraudes em licitações na gestão municipal de Parnamirim.
No julgamento, foi destacado que as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230, de 2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa e passou a exigir a comprovação de dolo específico para a configuração do ato ilícito, excluindo a modalidade culposa.
Também foram observadas as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199, que reforçam a necessidade de demonstração clara e inequívoca de má-fé e intenção deliberada para condenação por improbidade.
Levando isso em consideração, a decisão concluiu que os elementos reunidos durante a investigação não foram confirmados por provas robustas no curso do processo judicial.
De acordo com a ação, o MPRN, em conjunto com o Município de Parnamirim, sustentou que investigações e operações policiais indicariam a atuação de uma organização criminosa voltada à fraude em licitações, com favorecimento a empresa do setor de construção e serviços.
A acusação mencionava pagamentos irregulares, enriquecimento ilícito e afronta aos princípios da Administração Pública. Transações financeiras entre empresas investigadas teriam ocorrido sem fundamentação jurídica válida, além de suposto crescimento patrimonial incompatível com a renda declarada de alguns envolvidos.
Depoimentos, interceptações telefônicas e dados oriundos de colaborações premiadas foram apresentados como indícios das irregularidades.
Ao analisar o conjunto probatório, a Justiça apontou que não houve comprovação de que os valores transferidos entre empresas tinham origem ilícita ou que teriam sido utilizados para beneficiar agentes públicos ou prorrogar contratos administrativos.
A decisão ressaltou ainda que depoimentos considerados frágeis e a inexistência de prova concreta de repasse indevido de recursos enfraqueceram as acusações.
Diante desse cenário, a Justiça resolveu o mérito da ação e julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Classificação Indicativa: Livre
Modo Karaokê
som poderoso
Notebook Poderoso
famoso copo
Smartwatch top