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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça o bloqueio de R$ 80 mil para garantir a contratação contínua de um profissional de terapia ocupacional para crianças e adolescentes acolhidos no Lar Solidário Pequeno Vitinho, na região de Canguaretama. A medida busca evitar prejuízos ao desenvolvimento e à autonomia dos jovens, dos quais 41% apresentam diagnósticos ou indicativos de transtornos mentais graves.
Atualmente, 22 crianças e adolescentes estão acolhidos na instituição, que funciona como unidade de referência para municípios da região. Entre os atendidos estão jovens com Transtorno do Espectro Autista, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade, Retardo Mental Moderado e Transtorno Bipolar.
A decisão foi obtida após o MPRN ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo do Estado. Segundo o órgão, a ausência de acompanhamento especializado pode provocar prejuízos permanentes aos acolhidos, além de dificultar o desenvolvimento da autonomia funcional e os processos de reintegração familiar.
Durante o processo, documentos apresentados pelo MPRN reuniram laudos médicos, relatórios técnicos da instituição, registros de comportamentos de risco e informações do acompanhamento realizado pela Promotoria de Justiça. O conjunto de provas embasou o entendimento de que a falta do terapeuta ocupacional representa um dano concreto e contínuo às crianças e aos adolescentes.
A contratação prevista é de um terapeuta ocupacional com carga horária de 44 horas semanais. Conforme orçamento apresentado pela coordenação do Lar Solidário Pequeno Vitinho, o serviço terá custo mensal estimado em R$ 6.705, totalizando R$ 80.460 por ano.
Com a determinação judicial, o montante deverá ser bloqueado para garantir a manutenção do contrato de forma contínua. A medida pretende impedir novas interrupções no atendimento especializado oferecido aos acolhidos.
Uma alternativa chegou a ser discutida pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), que avaliou a possibilidade de encaminhar os atendimentos para o Centro Especializado em Reabilitação (CER IV), em São José de Mipibu. Para o Ministério Público, porém, a proposta não resolveria a necessidade apresentada na ação.
O deslocamento exigiria o transporte coletivo e semanal de crianças e adolescentes em situação neuroatípica por um percurso superior a 150 km, considerando ida e volta, em rodovia federal. Segundo a Promotoria, a logística poderia comprometer a integridade física dos acolhidos, a segurança dos cuidadores e a própria eficácia do tratamento.
Na avaliação apresentada à Justiça, manter o profissional diretamente na unidade é a alternativa capaz de assegurar atendimento especializado de maneira regular e compatível com as necessidades dos acolhidos. A decisão busca garantir que o tratamento não seja interrompido e que os jovens tenham acompanhamento adequado durante o período de acolhimento.
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