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Justiça barra “cerveja liberada” e paredões em campanha e impõe multa pesada em cidade do RN

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Está proibida a utilização de paredões de som e de qualquer aparelho que ultrapasse os limites legais de volume ou desrespeite regras de mobilidade  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/CNN Brasil
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 14/04/2026, às 12h42



O Ministério Público Eleitoral de Apodi obteve uma decisão judicial que proíbe a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas e o uso irregular de som em eventos políticos no município de Itaú, que fica no interior do Rio Grande do Norte. A medida tem como objetivo garantir igualdade entre os candidatos que disputam a Prefeitura nas eleições suplementares marcadas para 17 de maio.

A ação foi motivada por denúncias de um evento realizado no último dia 5 de abril. Na ocasião, teria ocorrido a distribuição em massa de cerveja e uso de equipamentos sonoros de alta potência.

De acordo com informações do órgão, práticas desse tipo podem influenciar o eleitorado de forma indevida, comprometendo a lisura do processo democrático que é garantido por lei.

Regras rígidas e multa elevada

A decisão da Justiça Eleitoral proíbe candidatos, partidos e federações de distribuírem ou permitirem a oferta de bebidas alcoólicas em comícios, carreatas e reuniões políticas.

Também fica vetada a entrada de recipientes de grande porte, como freezers e caixas térmicas médias ou grandes, nos locais dos eventos. O descumprimento das determinações pode resultar em multa de R$ 20 mil por cada evento irregular identificado.

Paredões e som fora da lei

Além da questão das bebidas, a decisão também mira o uso de equipamentos sonoros.

Está proibida a utilização de paredões de som e de qualquer aparelho que ultrapasse os limites legais de volume ou desrespeite regras de mobilidade.

A fiscalização contará com apoio da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que poderá registrar ocorrências e reunir provas em caso de infrações.

Crime de desobediência

A decisão reforça ainda a aplicação do artigo 347 do Código Eleitoral, que trata do crime de desobediência.

A norma prevê punições para quem descumprir ordens da Justiça Eleitoral ou dificultar sua execução, incluindo detenção e multa.

Com isso, a medida busca assegurar que a disputa eleitoral ocorra de forma equilibrada, baseada em propostas, e não em benefícios oferecidos ao eleitor.

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