Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 11/05/2026, às 13h34
A Justiça potiguar, por meio do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim, considerou de maneiral parcialmente procedente uma ação de uma idosa contra uma empresa de transporte coletivo que atua na região da Grande Natal.
De acordo com a decisão, a idosa sofreu um acidente durante o uso do transporte público, resultando em danos nos dentes. De acordo com os autos, o caso aconteceu em 18 de junho do ano passado. A idosa estava em um ônibus da empresa quando o motorista realizou uma freada brusca, fazendo com que ela batesse a boca em um dos bancos do coletivo.
Com o impacto, a passageira acabou sofrendo lesões graves e precisou extrair três dentes. Ainda segundo o processo, ela pediu ajuda ao motorista após o acidente, mas recebeu apenas a orientação para procurar atendimento médico.
Na defesa apresentada à Justiça, a empresa admitiu que o acidente aconteceu, mas alegou que a situação teria sido provocada por um motociclista que invadiu a faixa do ônibus, obrigando o motorista a frear de forma repentina.
Além disso, a empresa também tentou afastar sua responsabilidade, sustentando que o episódio teria sido causado exclusivamente por um terceiro. No entanto, a Justiça rejeitou a argumentação.
Na decisão, foi destacado que as provas reunidas no processo confirmaram a versão apresentada pela idosa. Entre os documentos analisados estavam registros de atendimentos odontológicos realizados logo após o acidente, compatíveis com a data e o horário informados pela autora.
Também foi ressaltado na sentença que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece responsabilidade objetiva para empresas prestadoras de serviço, sendo suficiente comprovar o dano, a conduta e a relação entre ambos.
Consta na sentença que a empresa não conseguiu demonstrar que o acidente ocorreu exclusivamente por culpa de terceiros, o que manteve a responsabilidade da ré pelo caso. Com isso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 12 mil por danos morais à idosa. O valor deverá ser corrigido pelo IPCA.
Além da indenização, a empresa também foi condenada a pagar R$ 5.540,13 referentes ao tratamento odontológico, além do ressarcimento de despesas já realizadas pela vítima com medicamentos e transporte.
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