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Novas regras para a entrada e saída em meios de hospedagem, estabelecidas pelo Ministério do Turismo, entraram em vigor em 15 de outubro, visando aumentar a transparência entre hóspedes e empreendimentos, com a definição da diária como um período de 24 horas.
A regulamentação determina que, das 24 horas, até três podem ser destinadas à limpeza e arrumação, garantindo ao hóspede pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação, enquanto os estabelecimentos devem informar claramente seus horários de check-in e check-out.
Além de permitir entrada antecipada e saída tardia, desde que haja disponibilidade, a norma não se aplica a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, oferecendo mais clareza para os consumidores e segurança jurídica para o setor hoteleiro.
As novas regras que regulamentam os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem passaram a valer a partir desta segunda-feira (15). A norma foi estabelecida por meio de portaria do Ministério do Turismo e alcança hotéis, pousadas, resorts, hostels, albergues, flats e apartamentos regularmente registrados.
A regulamentação detalha critérios que já estavam previstos na Lei Geral do Turismo e tem como objetivo ampliar a transparência na relação entre hóspedes e empreendimentos. A principal mudança é a definição oficial da diária como um período de 24 horas.
Regras sobre diária, limpeza e check-in
Pelo texto, esse intervalo inclui o tempo destinado à arrumação, higiene e limpeza da unidade, que não pode ultrapassar três horas. Na prática, o hóspede deve ter garantido, no mínimo, 21 horas de uso efetivo da acomodação.
Os meios de hospedagem continuam autorizados a estabelecer seus próprios horários de check-in e check-out. No entanto, passam a ser obrigados a informar de forma clara e acessível esses horários, além do tempo estimado necessário para a limpeza do quarto ou unidade.
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A portaria também prevê a possibilidade de entrada antecipada ou saída tardia, desde que haja disponibilidade. Nesses casos, as condições e eventuais cobranças adicionais devem ser comunicadas previamente ao consumidor.
A norma não se aplica a imóveis residenciais alugados por meio de plataformas digitais, como Airbnb ou Booking, restringindo-se aos estabelecimentos classificados como meios de hospedagem segundo o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Para os consumidores, a regulamentação busca garantir mais clareza sobre direitos e deveres durante a estadia. Já para o setor hoteleiro, a medida traz maior segurança jurídica e padronização dos procedimentos adotados em todo o país.
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