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Um homem foi condenado pelo 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal a um ano, cinco meses e 24 dias de detenção por invadir a residência da ex-companheira durante a noite e ameaçá-la de morte com um simulacro de arma de fogo. A sentença também determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, manteve as medidas protetivas e o monitoramento eletrônico.
O caso ocorreu em 11 de novembro de 2025, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, na zona Norte de Natal. Segundo o processo, o acusado descumpriu duas vezes uma medida protetiva que determinava que ele não se aproximasse da ex-companheira.
Durante a noite, o homem teria pulado o muro do condomínio onde fica o apartamento da vítima, destruído pertences e entrado no imóvel sem autorização. Depois, tentou arrombar a janela do quarto onde ela havia se recolhido para dormir. A mulher relatou que ele estava com um objeto semelhante a uma arma de fogo e fazia ameaças de morte.
De acordo com os autos, o acusado já havia se aproximado da vítima por volta do meio-dia daquele mesmo dia. Horas depois, retornou ao endereço, mesmo proibido de manter contato ou se aproximar dela.
Antes do episódio, a mulher havia trocado as fechaduras da residência justamente para impedir a entrada do ex-companheiro. Ela afirmou à Justiça que o relacionamento havia terminado e que tinha deixado claro que não queria mais qualquer contato com o homem.
O acusado acabou preso em flagrante no mesmo dia. A prisão preventiva foi posteriormente revogada, em fevereiro deste ano, mediante o cumprimento de medidas cautelares, incluindo as medidas protetivas e o monitoramento eletrônico.
Durante o processo, a defesa alegou que não houve intenção de descumprir a medida protetiva ou ameaçar a vítima. Também sustentou que ela teria permitido a aproximação e que o objeto utilizado pelo acusado era apenas um brinquedo de airsoft.
O homem ainda afirmou que existia um histórico de agressões mútuas entre o casal e pediu absolvição. Como alternativa, solicitou a aplicação da pena mínima, a substituição da prisão por penas restritivas de direitos e a retirada do monitoramento eletrônico.
Ao analisar as provas, porém, o magistrado concluiu que a versão apresentada pela vítima era coerente e havia sido confirmada pelos policiais militares responsáveis pela prisão. Os agentes relataram que já tinham sido acionados anteriormente diante da possibilidade de o acusado tentar atacar a ex-companheira.
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A sentença destacou que a entrada e a permanência do homem na residência ocorreram contra a vontade da moradora, durante o período noturno e depois do término do relacionamento. Para o juiz, essas circunstâncias caracterizaram a violação de domicílio qualificada.
O magistrado também considerou o contexto anterior à invasão. Conforme o processo, o homem havia enviado uma mensagem à vítima e, mais cedo naquele dia, teria passado pelo endereço dizendo que estava armado e que iria matá-la. Posteriormente, apareceu no imóvel com um objeto cuja aparência reforçava a ameaça.
Na avaliação judicial, o fato de o artefato ser um simulacro ou uma arma de airsoft não elimina a configuração da ameaça. A aparência do objeto, combinada com a invasão da residência, o horário e a promessa anterior de morte, foi considerada suficiente para intimidar a vítima.
Com isso, o acusado foi condenado a um ano, cinco meses e 24 dias de detenção, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais. As medidas protetivas e o monitoramento eletrônico também foram mantidos.
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