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Homem exposto em vídeo viral consegue vitória na Justiça contra portal de notícias no RN

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Além do pagamento da indenização, o portal de notícias e a plataforma digital deverão excluir a publicação no prazo de 15 dias  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/iStock
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 02/06/2026, às 12h48



A Justiça potiguar, por meio do  11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal,  condenou um site de notícias por manter um vídeo em sua rede social, que exibe um acidente que aconteceu com um homem em uma tirolesa na Lagoa de Carcará, em Nísia Floresta, no ano de 2023.

A postagem teve 14 milhões de visualizações e continua gerando comentários desrespeitosos sobre a vítima. Em razão disso, foi ordenado pela Justiça que o site e a plataforma digital eliminem a publicação em 15 dias e também que paguem uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 ao autor da ação.

O caso começou após um acidente ser registrado em setembro de 2023, quando o cabo de aço de uma tirolesa se rompeu durante a travessia da vítima na Lagoa de Carcará. A queda aconteceu de uma altura aproximada de cinco metros, provocando ferimentos físicos, lesões na coluna e impactos psicológicos, segundo os autos do processo.

A gravação do momento foi amplamente compartilhada nas redes sociais e ganhou repercussão em veículos de comunicação locais e nacionais, alcançando milhões de pessoas.

Vídeo continuou circulando por quase dois anos

Na ação judicial, a vítima relatou que o conteúdo permaneceu disponível no perfil oficial do portal de notícias desde o ano de 2023. De acordo com o processo, a publicação acumulou cerca de 14 milhões de visualizações em uma página com aproximadamente um milhão de seguidores.

O autor afirmou ainda que tentou, diversas vezes, solicitar a retirada do vídeo, mas não recebeu resposta do portal nem da plataforma digital onde o conteúdo estava hospedado.

De acordo com o relato, familiares também fizeram tentativas para remover a publicação, sem sucesso.

Comentários motivaram decisão judicial

Um dos principais argumentos apresentados pela vítima foi a permanência de comentários considerados ofensivos e depreciativos publicados por usuários da rede social.

Consta nos autos do processo que as mensagens continham zombarias e manifestações que, segundo o autor, agravavam o sofrimento decorrente do acidente e dificultavam a superação do trauma vivido.

A vítima sustentou ainda que a manutenção do vídeo gerava engajamento e benefícios para o portal, enquanto sua imagem continuava sendo alvo de exposição negativa perante milhões de pessoas.

Justiça reconheceu dano à imagem

Foi destacado pela Justiça que o portal não foi responsável pela gravação do acidente, mas pela divulgação e manutenção da postagem em sua página. Além disso, também foi ressaltado que a publicação possuía caráter informativo e não apresentava conteúdo ofensivo em sua descrição.

No entanto, destacou que os comentários deixados pelos usuários assumiram tom constrangedor e atingiram diretamente a imagem da vítima. Na decisão, foi enfatizao que a liberdade de imprensa é protegida pela Constituição Federal, mas deve coexistir com direitos fundamentais como honra, privacidade e imagem.

Portal foi criticado por não agir

Para a Justiça, embora os autores dos comentários sejam responsáveis pelas mensagens publicadas, o administrador da página não pode permanecer inerte diante de manifestações ofensivas que se multiplicam em uma postagem.

A decisão aponta que o responsável pelo perfil possui meios para moderar comentários, restringir interações ou até remover conteúdos quando há potencial violação de direitos da personalidade.

Segundo o entendimento da Justiça, o problema não estava na divulgação inicial do vídeo, mas na permanência da publicação acompanhada de comentários ofensivos, mesmo após pedidos de remoção feitos pela vítima.

Indenização e retirada do conteúdo

Com base nesse entendimento, foi reconhecida a existência de dano moral indenizável e determinou o pagamento de R$ 1 mil à vítima. Além da indenização, o portal de notícias e a plataforma digital deverão excluir a publicação no prazo de 15 dias.

A decisão concluiu que a manutenção do conteúdo, associada à exposição contínua da vítima a comentários depreciativos, configurou violação aos direitos da personalidade, justificando a reparação judicial.

Classificação Indicativa: Livre

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