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Homem é condenado por agredir companheira e ofender adolescente com autismo no interior do RN

Imagem ilustrativa: Reprodução/TJMG
Durante um desentendimento, o homem agrediu fisicamente a mulher e passou a ofender o filho dela com palavras depreciativas relacionadas ao autismo  |   BNews RN - Divulgação Imagem ilustrativa: Reprodução/TJMG
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 07/07/2026, às 14h16



Um homem foi condenado a três anos de reclusão por agredir a companheira e cometer injúria qualificada contra o filho dela, um adolescente com transtorno do espectro autista (TEA), em um caso de violência doméstica e familiar julgado pela 2ª Vara da Comarca de Caicó. Além da pena de prisão, a Justiça também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 2,5 mil por danos morais à vítima. 

Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), os fatos ocorreram em março do ano passado, quando o réu voltou para casa após participar de uma festa de carnaval e iniciou uma discussão porque a companheira não havia comparecido ao evento.

Durante o desentendimento, ele agrediu fisicamente a mulher e passou a ofender o filho dela com palavras depreciativas relacionadas à condição de autista.

Provas confirmaram agressões e ofensas

Em juízo, a vítima afirmou que o acusado chegou em casa alterado e a atacou fisicamente. Ela também relatou que o homem dirigiu insultos discriminatórios ao adolescente. O relato foi confirmado por testemunhas, entre elas um policial militar que atendeu a ocorrência e a mãe da vítima, que presenciou parte dos acontecimentos.

Foi destacado pela Justiça que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram comprovadas pelo boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante, exame de corpo de delito e demais provas produzidas durante a instrução.  O laudo pericial também confirmou as lesões sofridas pela mulher.

Justiça aplicou Lei Maria da Penha

Na sentença, foi entendido pela Justiça que o caso configura violência doméstica e familiar contra a mulher, justificando a aplicação da Lei Maria da Penha.

Em relação à injúria, foi concluído que as ofensas direcionadas ao adolescente tiveram caráter discriminatório, por terem sido motivadas pela deficiência da vítima.

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