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Fundeb na mira: Justiça aponta que município do RN não atingiu mínimo para profissionais da educação

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A recomendação foi expedida após a constatação de que o município não alcançou, em 2025, o percentual mínimo de 70% dos recursos do fundo  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Internet
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 24/09/2026, às 13h57



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Maxaranguape adote medidas para regularizar a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A recomendação foi expedida após a constatação de que o município não alcançou, em 2025, o percentual mínimo de 70% dos recursos do fundo destinado à remuneração dos profissionais da educação básica. Entre as providências indicadas pelo MPRN está a inclusão, no orçamento de 2026, dos valores do Fundeb que deixaram de ser aplicados no exercício anterior.

A medida deverá ser adotada no prazo de 45 dias e tem como finalidade assegurar a utilização dos recursos na valorização dos profissionais da educação básica que atuam no município. O Ministério Público também recomendou que a administração encaminhe, com urgência, à Câmara Municipal um projeto de lei que regulamente a eventual distribuição de Abono Fundeb ou das sobras dos recursos.

A proposta deverá contemplar exclusivamente profissionais da educação básica que mantenham vínculo contratual direto com o município e estabelecer critérios objetivos para a distribuição dos valores.

MPRN aponta falhas na aplicação dos recursos

Segundo o procedimento instaurado pela Promotoria, o município não atingiu o percentual mínimo estabelecido para a remuneração dos profissionais da educação básica em 2025. O órgão também apontou a ausência de medidas corretivas anteriores para solucionar a situação.

Entre os pontos destacados está a não concessão do abono antes do encerramento do exercício e o fim do prazo de 30 de abril sem a utilização da margem residual dos recursos. Para o MPRN, a adoção de providências é necessária para adequar a aplicação do Fundeb às regras estabelecidas para o financiamento da educação básica.

A recomendação ainda determina que eventuais contratos de terceirização destinados a serviços operacionais, como limpeza, segurança e alimentação, sejam custeados dentro do limite de 30% dos recursos do Fundeb. As despesas deverão ser identificadas em planilhas e contratos específicos da Secretaria Municipal de Educação, sem inclusão em contratos compartilhados com outras pastas.

Dados contábeis também deverão ser atualizados

Outra medida recomendada pelo Ministério Público é a atualização e divulgação imediata das informações contábeis do município no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), vinculado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A providência busca permitir a correta conciliação dos dados e garantir ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, o CACS-Fundeb, acesso às informações necessárias, incluindo extratos bancários e folhas de pagamento.

A administração municipal terá 20 dias para informar oficialmente se aceita ou rejeita a recomendação. Em caso de aceitação, deverá apresentar as medidas administrativas e legislativas adotadas para corrigir as irregularidades apontadas.

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