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Estagiários têm direito a recesso, seguro e jornada reduzida; projeto quer ampliar benefícios

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Estudantes têm direito a redução de jornada e benefícios, mas é preciso estar atento. Lei nº 11.788/2008 estabelece regras importantes  |   BNews RN - Divulgação Foto: Magnific
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 17/08/2026, às 14h05



O estágio pode garantir ao estudante direitos que vão muito além da experiência profissional. A Lei nº 11.788/2008 estabelece regras sobre jornada, supervisão, seguro contra acidentes e recesso, enquanto uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê ampliar a remuneração e criar novas garantias para os estagiários. As regras ganham destaque nesta terça-feira (18), Dia do Estagiário.

Para estudantes do Ensino Superior, a jornada não pode ultrapassar seis horas por dia e 30 horas semanais, independentemente de o estágio ser obrigatório ou não obrigatório. Durante períodos de avaliações acadêmicas, a carga horária deve ser reduzida em pelo menos 50%, sem que o estudante precise compensar posteriormente as horas.

Segundo Túlio Chaves, professor de Direito da Estácio e especialista em Direito Trabalhista, o estudante deve apresentar à empresa o calendário acadêmico ou o comprovante das avaliações com antecedência para ter direito à redução da jornada.

A legislação divide os estágios em duas modalidades. O obrigatório faz parte da matriz curricular e é necessário para a conclusão do curso, enquanto o não obrigatório é uma atividade opcional realizada para complementar a formação e proporcionar contato com o mercado de trabalho.

Bolsa e recesso estão entre as garantias

A principal diferença entre as duas modalidades está na remuneração. De acordo com Chaves, a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte são obrigatórios no estágio não obrigatório. Já no estágio obrigatório, esses benefícios não são exigidos pela legislação.

Nos estágios não obrigatórios com duração igual ou superior a um ano, o estudante também tem direito a 30 dias de recesso remunerado. Além disso, independentemente da modalidade, a empresa ou instituição responsável pelo estágio deve contratar seguro contra acidentes pessoais para o estudante.

Outra exigência é o acompanhamento das atividades. O estagiário deve ser orientado por um professor da instituição de ensino e supervisionado por um profissional da empresa ou órgão onde realiza a atividade.

Atividades fora do curso podem gerar vínculo

O descumprimento das regras pode provocar a descaracterização do estágio. Caso o estudante seja submetido a atividades sem relação com sua formação, tenha a jornada ultrapassada ou permaneça sem supervisão, a relação pode ser reconhecida como vínculo empregatício, segundo o especialista.

Nessas situações, o estudante pode ter direito aos encargos trabalhistas previstos na legislação. A medida busca impedir que o estágio seja utilizado como substituição de uma contratação regular.

Enquanto a legislação atual estabelece essas regras, uma nova proposta pretende ampliar os direitos dos estudantes. O Projeto de Lei nº 6.350/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe mudanças na Lei do Estágio.

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Projeto prevê salário mínimo

A proposta determina que a bolsa-auxílio passe a ser obrigatória também nos estágios obrigatórios. Para os estágios que já possuem remuneração, o texto estabelece um valor mínimo equivalente a um salário mínimo.

O projeto ainda prevê vale-transporte integral e vale-refeição para estudantes que realizam estágio obrigatório. Outra mudança seria a criação de um sistema de reserva de vagas para ampliar o acesso às oportunidades.

Pelo texto em análise, pelo menos 25% das vagas de estágio seriam destinadas a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas, enquanto 10% seriam reservadas a pessoas com deficiência. A proposta também estabelece que os estágios sejam realizados exclusivamente em dias úteis.

As mudanças ainda dependem da tramitação e aprovação do projeto para entrar em vigor. Enquanto isso, permanecem valendo as regras estabelecidas pela Lei nº 11.788/2008, que define as condições para que o estágio seja considerado uma atividade de formação e não uma relação de emprego.

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