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Publicado em 25/11/2025, às 06h47 Bruna Souza
O estado do Pará deu um passo significativo para incentivar a mobilidade elétrica e a segurança no trânsito ao sancionar uma lei que concede a isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para carros elétricos e motos de baixa cilindrada.
A medida, que já está em vigor, busca modernizar a frota estadual, fomentar a transição energética e premiar condutores responsáveis. A iniciativa é um reflexo da tendência global de incentivos fiscais para a adoção de veículos de emissão zero.
A lei estadual, 11.233 de 2025, estabeleceu a isenção total do IPVA para veículos elétricos e híbridos, mas com uma importante ressalva de valor. O benefício fiscal integral se aplica a veículos cujo valor de avaliação não ultrapasse R$150 mil.
Essa limitação visa garantir que a medida beneficie modelos que sejam mais acessíveis à população, ampliando o acesso à tecnologia limpa no segmento de entrada e intermediário do mercado, como explica o Terra.
A isenção, somada a linhas de crédito especiais para a compra desses veículos, lançadas por bancos estaduais, reforça o compromisso do Pará com metas ambientais e com a renovação da frota com tecnologias mais sustentáveis.
A isenção do IPVA não se limita somente aos carros elétricos. Motos e motonetas, de até 200 cilindradas, sejam novas ou usadas, também foram contempladas, mas as regras neste caso são progressivas e atreladas ao comportamento do condutor no trânsito:
A isenção total é concedida a motociclistas que não tiveram multas nos últimos dois anos. Já o desconto Parcial, de 50% ou 30%, é subsidiado para quem registrou infrações no período.
Essa condicionalidade tem um duplo propósito, além de aliviar o custo para o proprietário de veículos populares, a lei incentiva a redução de imprudências, buscando um comportamento mais seguro e responsável nas vias públicas.
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