Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 17/08/2026, às 14h13
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão que leva dois acusados de homicídio qualificado a julgamento pelo Tribunal do Júri, em processo relacionado à investigação sobre a atuação de um suposto grupo de extermínio em Ceará-Mirim, município que fica na Grande Natal.
Os réus haviam sido pronunciados pela Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCrim), que identificou elementos suficientes de autoria e materialidade para submeter o caso à apreciação dos jurados.A decisão considerou que as provas reunidas durante a investigação reforçam a existência do grupo e a possível participação dos acusados no crime.
Entre os elementos analisados estão escutas autorizadas judicialmente e o depoimento de um colaborador que afirmou ter feito parte da organização e relatou a prática de assassinatos atribuídos aos seus integrantes.
Um dos corréus firmou acordo de colaboração premiada e declarou ter participado diretamente da execução do homicídio. Segundo a sentença de pronúncia, ele também apresentou informações sobre a atuação de outros integrantes do grupo investigado.
Outro elemento considerado pelo tribunal foi a participação dos acusados em um grupo de WhatsApp denominado “Os Caras Durões”. Conforme apontado na investigação, o grupo seria utilizado para compartilhar informações, organizar ações e selecionar possíveis alvos.
A decisão também destacou uma mensagem atribuída a um dos investigados na qual há referência à formação do “maior GE do Estado”. Segundo os documentos analisados no processo, a sigla seria utilizada para fazer referência ao grupo de extermínio investigado.
Informações obtidas por meio da análise de Estações Rádio Base (ERBs) também foram consideradas. O levantamento apontou que um dos acusados estaria nas proximidades do local do crime por volta da 1h de 22 de fevereiro de 2017, enquanto outro teria sido identificado nas imediações por volta da meia-noite.
Para o relator, os dados de localização dos aparelhos celulares não constituem elementos isolados no processo. As informações foram analisadas em conjunto com os demais depoimentos e provas reunidas durante a investigação.
Entre os relatos considerados está o do colaborador que descreveu supostos detalhes sobre a estrutura e o funcionamento do grupo, incluindo encontros entre integrantes, custódia de armas, liderança atribuída a determinados membros e a participação dos acusados na execução do homicídio.
Com a manutenção da decisão de pronúncia pela Câmara Criminal do TJRN, os dois acusados permanecem sujeitos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
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